TJMS - 1606119-61.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 14:16
Baixa Definitiva
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05/02/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 17:59
Expedição de "tipo de documento".
-
04/02/2025 17:57
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 15:06
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 14:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:44
Juntada de tipo de documento
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07/01/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606119-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Cleder de Amorim Paiva Advogado: Murilo Nieto Gomes (OAB: 27031/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja EMENTA.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA E ALTERAÇÃO DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO COM A CONSEQUENTE READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.
PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES ESTABELECIDAS NO ACÓRDÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO ACOLHIDO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
As questões atinentes à reprimenda imposta no acórdão não cabem análise nessa oportunidade, devendo a defesa, se assim o quiser, discutí-las por meio do recurso cabível, no caso, a revisão criminal. 2.
Considerando que, nos termos do art. 117, IV, do Código Penal, a prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis, e que segundo o art. 109, III, do mesmo códex, a prescrição ocorrerá "em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito", a tese não merecer ser acolhida em razão de não ter transcorrido o prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a publicação do acórdão condenatório. 3.
Comprovado nos autos que o agravante foi patrocinado por advogado particular e inexistindo comprovação da alegada hipossuficiência, inviável o acolhimento do pedido de concessão da justiça gratuita.
Recurso ao qual se nega provimento, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
19/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:52
Não-Provimento
-
11/12/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606119-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Agravante: Cleder de Amorim Paiva Advogado: Murilo Nieto Gomes (OAB: 27031/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:07
Inclusão em pauta
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06/12/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/12/2024 17:51
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2024 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 23:20
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 01:47
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
04/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606119-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Cleder de Amorim Paiva Advogado: Murilo Nieto Gomes (OAB: 27031/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:43
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 15:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 10:37
Expedição de "tipo de documento".
-
01/11/2024 10:37
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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