TJMS - 0802186-04.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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09/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:37
Autos preparados para expedição
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08/09/2025 12:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/09/2025 12:36
Emissão da Relação
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04/09/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2025 02:00:00, 2ª Vara.
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01/08/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 08:02
Emissão da Relação
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22/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 07:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/06/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:00
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2025 02:00:00, 2ª Vara.
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22/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
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06/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Iara Buzzinaro Meier (OAB 21946B/MS) Processo 0802186-04.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Silverio da Silva Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Após, façam-se os autos conclusos para a designação de nova audiência.
Intimem-se. Às providências.
Cumpra-se. -
23/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:39
Emissão da Relação
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16/04/2025 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2025 19:20
Proferida decisão interlocutória
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07/04/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 10:44:49, 2ª Vara.
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02/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Iara Buzzinaro Meier (OAB 21946B/MS) Processo 0802186-04.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Silverio da Silva Santos - Trata-se de demanda intentada por Lourdes Silverio da Silva Santos em desfavor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, visando a implantação do benefício de pensão por morte (f. 10). 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2- Considerando que a Fazenda Pública, em princípio, não pode transigir, deixo de marcar audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 334, §4º, II do Código de Processo Civil. 3- Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183), sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 344).
Determino que com a resposta o requerido junte aos autos cópia do processo administrativo referente ao benefício postulado. 4- Após, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente impugnação à contestação, em 15 (quinze) dias. 5- Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem quanto às provas que pretendem produzir.
Prazo: 10 (dez) dias. 6- Sem prejuízo, com base na faculdade trazida pelo art. 139, VI, do CPC, designo audiência de instrução para o dia 1/4/2024, às 15h30.
Deve a parte autora comparecer ao ato, pois na oportunidade será avaliada a necessidade ou não de seu depoimento pessoal.
Assim sendo, intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de seu advogado, para comparecimento em audiência, com as advertências do art. 385 do CPC.
No ato citatório, intime-se o demandado acerca da audiência designada.
Nos termos do art. 357, §4º, do CPC, intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas, devidamente qualificado (nome completo, RG, CPF e data de nascimento).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Conforme art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a intimação judicial das testemunhas somente ocorrerá nos casos do §4º do art. 455 do CPC.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação. 7- Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências. -
05/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:41
Expedição de Carta.
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05/02/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 06:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/02/2025 06:23
Emissão da Relação
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31/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 03:30:00, 2ª Vara.
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29/01/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2025 16:46
Recebida petição inicial
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13/12/2024 13:25
Conclusos para decisão
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10/12/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 11:24
Prazo em Curso
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Iara Buzzinaro Meier (OAB 21946B/MS) Processo 0802186-04.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Silverio da Silva Santos - Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de acostar aos autos o indeferimento administrativo de aposentadoria rural por idade.
A exigência de requerimento administrativo (tema 350 do STF) visa estabelecer um contraditório minimamente qualificado.
A autora informou que em 16/05/2024, requereu junto a autarquia previdenciária a Pensão Por Morte Rural, em razão do falecimento de seu esposo, Sr.
Darci dos Santos, tendo o Requerimento administrativo sido indeferido por falta de qualidade de segurado do de cujus na data do óbito.
Desse modo, considerando que não houve a juntada do indeferimento de aposentadoria rural por idade, intime-se a parte autora para regularização, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para o juízo de admissibilidade da demanda. Às providências.
Cumpra-se. -
12/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 18:32
Emissão da Relação
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11/11/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/11/2024 16:01
Informação do Sistema
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08/11/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/11/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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