TJMS - 0801121-74.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:30
Prazo em Curso
-
05/09/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte Autora acerca da proposta de acordo de fls. 125-128, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 08:54
Emissão da Relação
-
02/08/2025 03:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:52
Emissão da Relação
-
23/07/2025 09:01
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:40
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
13/06/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:46
Prazo em Curso
-
02/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:45
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 14:57
Juntada de NULL
-
21/05/2025 15:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/05/2025 13:48
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 13:48
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 13:46
Prazo em Curso
-
16/05/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 18:44
Autos preparados para expedição
-
15/05/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 17:38
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2025 14:19
Documento Digitalizado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801121-74.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Junior Grance Senturião - CERTIFICO, para os devidos fins, que o Dra.
Denize Mariano D'Avila, aceitou o encargo de perita, esta informou a data da perícia para o dia 30/05/2025 às 09:00horas, no endereço Forum de Bela Vista, Rua: Barão do Ladário, nº 1595, Centro, CEP: 79260-000, Telefone: 67 9 9113-3948. -
14/05/2025 17:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 09:00:00, 1ª Vara.
-
14/05/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 16:51
Emissão da Relação
-
29/04/2025 16:39
Prazo em Curso
-
23/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:02
Prazo em Curso
-
14/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/12/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 02:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 10:43
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801121-74.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Junior Grance Senturião - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
25/11/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 12:51
Emissão da Relação
-
22/11/2024 04:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801121-74.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Junior Grance Senturião - Vistos, etc.
Com o objetivo de evitar a prática de atos desnecessários e embaraços à razoável duração do processo, acolho a orientação externada na Recomendação 01/2016 do CSM - MS para dispensa de designação da audiência prévia de conciliação ou mediação nos processos que envolvem a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal e suas Autarquias.
Determino a realização de estudo social para obtenção de maiores elementos para o exame do mérito, designando para esse desiderato a assistente social Sandra Nascimento, a qual deverá visitar a parte demandante a fim de aferir, sem prejuízo de outras considerações que entender úteis ou pertinentes: a) qualificação completa da parte requerente (nome, estado civil, idade, grau de instrução e profissão); b) se a parte requerente exerce atividade remunerada e, caso positivo, o mensal valor da remuneração; c) número de pessoas que com ela residem, com discriminação do grau de parentesco e dados completos (nome, CPF, data de nascimento, estado civil, grau de instrução, profissão e remuneração mensal); d) se a requerente ou alguma das pessoas que com ela reside recebe benefício assistencial, previdenciário ou outro auxílio (como, por exemplo, vale-gás, renda-mínima, bolsa-escola, bolsa-família etc), com especificação, se positivo, do valor e número do benefício ou origem; e) se a parte requerente recebe, de forma habitual ou esporádica, auxílio financeiro ou material (remédios, alimentos, roupas etc) de terceiros para suprir suas necessidades; f) se a residência em que mora a parte requerente é própria, cedida ou alugada, com especificação acerca do padrão e forma de aquisição/posse do imóvel; g) descrever as condições da atual residência da requerente (material, estado de conservação, número de cômodos e móveis que os guarnecem, telefone fixo e internet), instruindo o laudo com registro fotográfico do local; h) se a parte requerente ou pessoa que com ela reside possui veículo, com discriminação de suas especificações, se positivo; h) a parte requerente, ou outra pessoa que com ela reside, é portadora de alguma patologia, está em tratamento médico ou psicológico e necessita de apoio para realização dos cuidados pessoais, afazes diário e/ou participação comunitária; e i) quais os gastos mensais do núcleo familiar com alimentação, habitação, educação, saúde, lazer, transporte, vestuário, higiene ou outros.
Considerando que este juízo atua no exercício da jurisdição delegada e a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC), fixo os honorários da expert em R$ 400,00, nos termos do art. 28, §º, da Resolução n. 305/2014 do CJF, o qual autoriza o juiz a "arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo".
Determino a realização da perícia médica para obtenção de maiores elementos para o exame do mérito, razão pela qual nomeio médico com prévio cadastro na serventia, o qual cumprirá o encargo independentemente de compromisso e deverá ser intimado para informar data para a realização do exame, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais serão suportados, ao final do processo, pelo ente público, pois a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC).
Consigne-se ter sido o montante estabelecido conforme critério de moderação na complexidade do trabalho, somada à qualificação técnica do profissional com o deslocamento a esta comarca para constatar a doença ocupacional alegada nesta ação previdenciária, consoante Resolução n. 232, de 13/07/2016, do CNJ, a qual autorizou ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o valor da tabela anexa na mencionada resolução (R$ 370,00).
Poderá o perito valer-se de colaboradores e de todos os meios idôneos e necessários para a consecução do trabalho pericial.
Deverá o senhor perito responder aos quesitos apresentados pelas demandantes (autor e réu).
Intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, assim como para, em 10 (dez) dias, caso aceite o encargo, designar data e horário para exame do(a) autor(a), ciente de que, a partir desta, disporá de 60 (sessenta) dias para a entrega do respectivo laudo.
Informado hora e data, intime-se as partes para comparecerem, bem como os assistentes técnicos eventualmente indicados.
Com a juntada do laudo, requisitem-se os honorários periciais e intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o relatório/laudo.
Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de trinta dias, oportunidade na qual incumbirá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Ainda, até o término do lapso temporal em comento deverá a autarquia colacionar aos autos as informações do litigante autor constantes no Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS).
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. Às providências. -
12/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:59
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 12:37
Prazo em Curso
-
11/11/2024 12:37
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2024 12:28
Emissão da Relação
-
11/11/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 05:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 05:49
Outras Decisões
-
02/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2024 07:05
Informação do Sistema
-
02/10/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/10/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500818-09.2024.8.12.0109
Jucelia Barboza de Araujo
Josue de Mattos Portes
Advogado: Juliao Charao de Siqueira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2024 08:00
Processo nº 0801209-15.2024.8.12.0003
Carlos Andre Santos da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fagner de Oliveira Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2024 16:35
Processo nº 0835673-18.2017.8.12.0001
Analeda Rosa da Costa
Oi S/A
Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2024 18:00
Processo nº 0909358-29.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Karen de Oliveira Dias
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2015 16:54
Processo nº 0801224-18.2023.8.12.0003
Roney Lopes Laranjeira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Marco Antonio Loureiro Palmieri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2023 11:20