TJMS - 0811955-42.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2025 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2025 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:41
Decisão ou Despacho
-
07/05/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 13:30
Juntada de tipo de documento
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24/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS) Processo 0811955-42.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, tomando as providências que lhe competem.
Decorrendo o prazo sem manifestação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora pessoalmente, na forma do art. 485, §1º, do CPC, para promover o devido andamento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena extinção por abandono.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
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10/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:31
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
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25/01/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
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23/01/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 19:07
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:10
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
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21/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS) Processo 0811955-42.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, recolher MAIS UMA diligência do Oficial de Justiça. -
20/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 15:49
Realizado cálculo de custas
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17/01/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:36
Juntada de tipo de documento
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10/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 17:04
Juntada de tipo de documento
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28/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
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25/11/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:19
Realizado cálculo de custas
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21/11/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS) Processo 0811955-42.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
19/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS) Processo 0811955-42.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Estando suficientemente comprovados o contrato celebrado entre as partes às f.20-27, e a mora do réu, por meio da notificação de f.28-30, concedo, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/69, a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e descrito na petição inicial, devendo o requerido entregar também os documentos do veículo quando da apreensão.
No que tange a constituição do réu em mora, cumpre salientar que o C.
STJ firmou precedente vinculante por meio do julgamento do Tema Repetitivo nº 1132 no sentido de que "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros".
O veículo deverá ficar depositado provisoriamente em mãos da requerente, na pessoa de seu representante legal, que haverá de assumir expressamente o encargo de fiel depositário, sob as penas da lei.
Fica proibida a retirada do veículo desta comarca sob qualquer pretexto, salvo autorização deste Juízo, sob pena de multa por litigância de má-fé.
Executada a liminar, o requerido terá prazo de 05 (cinco) dias para depositar a integralidade do débito apontado pela credora (parcelas vencidas e vincendas), conforme art. 3º, §2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, devendo, nesse caso, fazê-lo por depósito judicial, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor total das parcelas vencidas.
Caso queira, o requerido poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje restituição.
Averbe-se a restrição oriunda da liminar na base do RENAVAN do bem em disputa via RENAJUD, a qual deverá ser cancelada assim que cumprida a liminar.
Caso haja obstaculização ao cumprimento do ato pela parte requerida, fica desde já autorizado o uso de força policial e deferida a ordem de arrombamento, em analogia ao disposto no art. 846, do Código de Processo Civil.
Acaso verifique a Serventia que o veículo indicado à exordial encontra-se em nome de terceiro, independentemente de nova conclusão, deverá abster-se de dar cumprimento a esta decisão e, preliminarmente, intimar a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, deverá remeter os autos em conclusão com prioridade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/11/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:38
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:15
Decisão ou Despacho
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30/10/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:05
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2024 11:05
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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