TJMS - 0812330-43.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:55
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 18:55
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruth Rodrigues Mendes Ferreira (OAB 25177/DF), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0812330-43.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luna de Souza Alcântara - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A - Ante a informação de falecimento da autora, manifestem-se a partes, em cinco dias, juntando o respectivo atestado de óbito.
Intimem-se -
23/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruth Rodrigues Mendes Ferreira (OAB 25177/DF), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0812330-43.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luna de Souza Alcântara - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A - Cumpra-se integralmente o determinado à fl. 352, excluindo-se também a manifestação do Ministério Público Estadual de fl. 355, pelo mesmo motivo já apontado.
Intimem-se -
20/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 14:10
de Conciliação
-
14/02/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 08:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 08:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 08:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 08:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruth Rodrigues Mendes Ferreira (OAB 25177/DF), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0812330-43.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luna de Souza Alcântara - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A - Interlocutória de fl. 146: Os argumentos trazidos pela parte agravante não alteram o entendimento firmado por este Juízo.
Assim, mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 180/182, aguardando-se a realização da audiência de conciliação.
Intimem-se. -
28/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:48
Decisão ou Despacho
-
24/01/2025 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruth Rodrigues Mendes Ferreira (OAB 25177/DF), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0812330-43.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luna de Souza Alcântara - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A - Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Luna de Souza Alcântara, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a decisão atacada em sua íntegra.
Desentranhe-se a contestação de fls. 103/135 e documentos de fls. 136/138, pois inoportunos, já que a audiência de tentativa de conciliação sequer se realizou.
Deverão ser mantidos os documentos de fls. 139/177, pois relacionados à regularidade da representação processual.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Intimem-se. -
13/01/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:46
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:01
Apensado ao processo numero do processo
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruth Rodrigues Mendes Ferreira (OAB 25177/DF) Processo 0812330-43.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luna de Souza Alcântara - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A - Decisão de fls. 95/96 [...] Assim, de maneira a evitar o perecimento da pretensão autoral, intime-se a ré, por carta, para, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), cumprir a medida liminar de fls. 44/50 em sua íntegra, sob pena de multa diária que tenho por bem majorar para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até a data do efetivo cumprimento, justificando-se a majoração por considerar que passados praticamente 30 (trinta) dias da intimação a tutela provisória ainda não foi cumprida, tampouco comprovada a sua impossibilidade, circunstâncias que permitem-se concluir pela renitência da ré, operadora de plano de saúde.
Sem prejuízo, deverá o autor apresentar seu pedido de cumprimento de sentença (fls. 78/79), de maneira a viabilizar o bloqueio de valores, findo o recesso forense, em caso de não cumprimento da ordem judicial.
Intimem-se. -
06/01/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
-
30/12/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:46
Decisão ou Despacho
-
18/12/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 13:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruth Rodrigues Mendes Ferreira (OAB 25177/DF) Processo 0812330-43.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luna de Souza Alcântara - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A - Decisão de fls. 72/74 [...] Assim, indefiro o pedido formulado pela autora às fls. 69/71.
Embora o documento de fl. 61 não esclareça quem são os destinatários da mensagem, tampouco o paciente a que ela se refere, admitindo tratar-se de informações relativas ao cumprimento da tutela de urgência concedida no presente feito, identifica-se terem sido solicitadas algumas informações sem a respectiva comprovação acerca do fornecimento das informações pleiteadas, tampouco do posterior posicionamento adotado pela demandada.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, comprovar o fornecimento das informações pleiteadas no e-mail de fl. 61.
No mesmo prazo deverá trazer aos autos três orçamentos distintos de serviço de internação domiciliar (Home Care), nos termos dos relatórios médicos juntados aos autos, incluindo alimentação enteral, fraldas e leite, medicamentos de uso contínuo e de controle de crises, fisioterapia, fonoaudiologia, enfermagem 24h, cama hospitalar, aparelhos respiratórios bem como oxigênio de uso contínuo e todas as terapias indicadas pelas prescrições da médica que atende a parte autora, pois converto a incidência da multa na concessão da tutela específica, a ser suportado pela parte ré, por meio de bloqueio de suas contas, de maneira a dar efetividade à tutela provisória de urgência.
Intime-se a ré pessoalmente. Às providências.
Intimem-se. -
10/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:29
Indeferimento
-
03/12/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 11:09
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruth Rodrigues Mendes Ferreira (OAB 25177/DF) Processo 0812330-43.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luna de Souza Alcântara - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A - Dec. de fls. 63-64: (...) Por tais razões, indefiro a intimação por meio de e-mail.
Aguarde-se a realização da audiência designada. Às providências.
Intimem-se. -
20/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 13:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 13:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 13:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:36
Recebidos os autos
-
19/11/2024 12:36
Outras Decisões
-
19/11/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 12:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 14:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruth Rodrigues Mendes Ferreira (OAB 25177/DF) Processo 0812330-43.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luna de Souza Alcântara - Dec. de fls. 44-50: (...) Frente ao exposto, defiro a tutela provisória de urgência pretendida por Luna de Souza Alcântara, fazendo-o para determinar a Hapvida Assistência Médica S.a. que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, forneça-lhe internação domiciliar (Home Care), nos termos dos relatórios médicos juntados aos autos, incluindo alimentação enteral, fraldas e leite, medicamentos de uso contínuo e de controle de crises, fisioterapia, fonoaudiologia, enfermagem 24h, cama hospitalar, aparelhos respiratórios bem como oxigênio de uso contínuo e todas as terapias indicadas pelas prescrições da médica que atende a parte autora, sob pena de multa diária que tenho por bem estabelecer no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até a data do efetivo cumprimento.
No mais, verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite-se e intime-se Hapvida Assistência Médica S.a. pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Luna de Souza Alcântara na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Luna de Souza Alcântara desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Por tratar-se de pedido formulado por uma criança, tem-se por presumida a hipossuficiência financeira, razão pela qual defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Por haver interesse de incapaz, dê-se ciência ao Ministério Público.
Exclua-se Juliana Martins de Souza dos Santos do polo ativo, pois não é parte na presente demanda. Às providências.
Intimem-se.Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015.Data: 17/02/2025 Hora 14:00.Local: Sala CEJUSC. -
12/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 15:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 15:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 15:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 14:55
de Instrução e Julgamento
-
11/11/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 14:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/11/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 14:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:25
Tutela Provisória
-
08/11/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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