TJMS - 0811890-47.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:26
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/07/2025 16:59
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2025 16:58
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:30
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 18:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2025 08:16
Evolução da Classe Processual
-
09/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:50
Decisão ou Despacho
-
30/05/2025 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB 14492/MS) Processo 0811890-47.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. -
07/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:27
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB 14492/MS) Processo 0811890-47.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. -
21/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:06
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 16:36
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB 14492/MS) Processo 0811890-47.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, SENDO NECESSÁRIA UMA DILIGÊNCIA PARA CADA ATO.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
06/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB 14492/MS) Processo 0811890-47.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. -
11/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:57
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:01
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB 14492/MS) Processo 0811890-47.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
19/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB 14492/MS) Processo 0811890-47.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Estando suficientemente comprovados o contrato celebrado entre as partes às f.33-54, e a mora do réu, por meio da notificação de f. 57-62, concedo, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/69, a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e descrito na petição inicial, devendo o requerido entregar também os documentos do veículo quando da apreensão.
No que tange a constituição do réu em mora, cumpre salientar que o C.
STJ firmou precedente vinculante por meio do julgamento do Tema Repetitivo nº 1132 no sentido de que "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros".
O veículo deverá ficar depositado provisoriamente em mãos da requerente, na pessoa de seu representante legal, que haverá de assumir expressamente o encargo de fiel depositário, sob as penas da lei.
Fica proibida a retirada do veículo desta comarca sob qualquer pretexto, salvo autorização deste Juízo, sob pena de multa por litigância de má-fé.
Executada a liminar, o requerido terá prazo de 05 (cinco) dias para depositar a integralidade do débito apontado pela credora (parcelas vencidas e vincendas), conforme art. 3º, §2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, devendo, nesse caso, fazê-lo por depósito judicial, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor total das parcelas vencidas.
Caso queira, o requerido poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje restituição.
Averbe-se a restrição oriunda da liminar na base do RENAVAN do bem em disputa via RENAJUD, a qual deverá ser cancelada assim que cumprida a liminar.
Caso haja obstaculização ao cumprimento do ato pela parte requerida, fica desde já autorizado o uso de força policial e deferida a ordem de arrombamento, em analogia ao disposto no art. 846, do Código de Processo Civil.
Acaso verifique a Serventia que o veículo indicado à exordial encontra-se em nome de terceiro, independentemente de nova conclusão, deverá abster-se de dar cumprimento a esta decisão e, preliminarmente, intimar a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, deverá remeter os autos em conclusão com prioridade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/11/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:13
Decisão ou Despacho
-
30/10/2024 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:20
Realizado cálculo de custas
-
29/10/2024 10:20
Realizado cálculo de custas
-
29/10/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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