TJMS - 0800870-69.2023.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 09:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 16:55
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STJ - RR
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16/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/06/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:40
Publicação
-
30/05/2025 14:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 14:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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29/05/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2025 11:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2025 11:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2025 11:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:23
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:22
Expedição de "tipo de documento".
-
26/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800870-69.2023.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Arnaldo Nardon Advogado: Christian Mendonza Marques (OAB: 21652/MS) Interessado: Município de Fátima do Sul Proc.
Município: Jacqueline Coelho de Souza (OAB: 16852/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, considerando a petição anterior da PGJ à f. 29, na qual pleiteou por nova abertura de vista processual, após o decurso do prazo para apresentação das Contrarrazões pelo terceiro interessado, Município de Fátima do Sul (certidão de decurso de prazo à f. 33).
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
19/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:38
Publicação
-
16/05/2025 16:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 21:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 21:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:00
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:56
Expedição de "tipo de documento".
-
21/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/02/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:34
Publicação
-
19/02/2025 18:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:15
Expedição de "tipo de documento".
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22/01/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800870-69.2023.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Arnaldo Nardon Advogado: Christian Mendonza Marques (OAB: 21652/MS) Interessado: Município de Fátima do Sul Proc.
Município: Jacqueline Coelho de Souza (OAB: 16852/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 14:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 14:38
Expedição de "tipo de documento".
-
21/01/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800870-69.2023.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Arnaldo Nardon Advogado: Christian Mendonza Marques (OAB: 21652/MS) Interessado: Município de Fátima do Sul Proc.
Município: Jacqueline Coelho de Souza (OAB: 16852/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800870-69.2023.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Arnaldo Nardon Advogado: Christian Mendonza Marques (OAB: 21652/MS) Interessado: Município de Fátima do Sul Proc.
Município: Jacqueline Coelho de Souza (OAB: 16852/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800870-69.2023.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Arnaldo Nardon Advogado: Christian Mendonza Marques (OAB: 21652/MS) Interessado: Município de Fátima do Sul Proc.
Município: Jacqueline Coelho de Souza (OAB: 16852/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800870-69.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Arnaldo Nardon Advogado: Christian Mendonza Marques (OAB: 21652/MS) Apelado: Município de Fátima do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DO MÉRITO DO RE Nº 1.366.243 (TEMA Nº 1.234) - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - LAUDO MÉDICO COMPROVANDO A NECESSIDADE E IMPRESCINDIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS - TEMA Nº 106 DO STJ - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONCESSÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
No julgamento de mérito do Recurso Extraordinário nº 1.366.243 (Tema nº 1234) o Supremo Tribunal Federal fez contar expressamente do acórdão: [...] VIII.
MODULAÇÃO DE EFEITOS TÃO SOMENTE QUANTO À COMPETÊNCIA: somente haverá alteração aos feitos que forem ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco, sem possibilidade de suscitação de conflito negativo de competência a respeito dos processos anteriores ao referido marco. [...].
O Supremo Tribunal Federal tem aplicado a modulação dos efeitos do Tema 1234, reafirmando que se a ação foi ajuizada antes do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário nº 1.366.243 (Tema nº 1234), por isso é caso de manutenção da competência da Justiça Comum Estadual (STF: Rcl 69723/PB - Paraíba, Reclamação, Relator(a): Min.
GILMAR MENDES, Julgamento: 30/09/2024, Publicação: 01/10/2024).
No caso concreto, estão preenchidos os requisitos definidos pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema nº 106), para a concessão dos medicamentos requeridos, uma vez que: a) dada a comprovação do valor extremamente elevado do medicamento, restou demonstrado que o apelado não possui capacidade financeira de arcar com o custo do tratamento prescrito; b) o medicamento requerido está registrado na ANVISA; c) há comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que acompanha a apelada, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento prescrito, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia que o acomete, dos fármacos fornecidos pelo SUS.
Recurso conhecido e não provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800870-69.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Arnaldo Nardon Advogado: Christian Mendonza Marques (OAB: 21652/MS) Apelado: Município de Fátima do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800870-69.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Arnaldo Nardon Advogado: Christian Mendonza Marques (OAB: 21652/MS) Apelado: Município de Fátima do Sul À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal.
Depois, conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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