TJMS - 0804835-27.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:25
Prazo em Curso
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16/09/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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12/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 13:25
Emissão da Relação
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10/09/2025 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2025 10:52
Prazo em Curso
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09/09/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial para condenar a requerida Lucimar dos Santos Brites ao pagamento de indenização por danos morais à autora Raquel de Queiroz Kukiel no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (28/04/2024).
A partir de 30/08/2024, os juros de mora deverão ser calculados pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme o art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se." (...) "Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. -
08/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 17:02
Emissão da Relação
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13/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:56
Registro de Sentença
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13/08/2025 08:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/08/2025 08:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 08:51
Expedição de NULL.
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12/08/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Alegações finais
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28/02/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Alegações finais
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11/02/2025 09:22
Prazo em Curso
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06/02/2025 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/02/2025 05:16:55, Juizado Especial Adjunto Cível.
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05/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Réplica
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23/01/2025 07:57
Prazo em Curso
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Toledo Moraes (OAB 15399/MS), ANDRÉ CASSORLA (OAB 24859/MS) Processo 0804835-27.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raquel de Queiroz Kukiel - Diga a parte requerente acerca da contestação apresentada às f. 23-30. -
22/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 12:14
Emissão da Relação
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20/01/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 08:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/12/2024 15:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/12/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 06/02/2025 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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11/12/2024 15:34
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/11/2024 17:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/11/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 11:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Toledo Moraes (OAB 15399/MS), ANDRÉ CASSORLA (OAB 24859/MS), André Cassorla (OAB 24859/MS) Processo 0804835-27.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raquel de Queiroz Kukiel - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
04/11/2024 14:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 14:30
Emissão da Relação
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04/11/2024 14:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/11/2024 14:28
Expedição de Carta.
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04/11/2024 10:15
Autos preparados para expedição
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04/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:41
Expedição em análise para assinatura
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31/10/2024 16:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 11/12/2024 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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29/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:54
Autos preparados para expedição
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25/10/2024 18:02
Informação do Sistema
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25/10/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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