TJMS - 0800661-93.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800661-93.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Leidiane Gonçalves Ferreira Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Apelado: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INCLUSÃO DE DÍVIDA PRESCRITA NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - SUSPENSÃO DETERMINADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - TEMA 1264 DO STJ - JULGAMENTO REALIZADO APÓS DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PREJUDICADO.
Cinge-se a controvérsia em definir se a Requerente/Apelante tem direito de exclusão dos seus dados da plataforma Serasa Limpa Nome em razão da prescrição das dívidas.
A hipótese dos autos se enquadra na matéria em discussão nos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema n. 1.264 do STJ), afetado ao rito do art. 1.036, do Código de Processo Civil, nos quais se definirá se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Considerando a determinação, em 24/06/2024, de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, de rigor a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para aguardar a fixação tese, com posterior exame da matéria.
Recurso prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o presente recurso, nos termos do voto da relatora.. -
03/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:55
Provimento
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30/01/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800661-93.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Leidiane Gonçalves Ferreira Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Apelado: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:27
Inclusão em pauta
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28/01/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800661-93.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Leidiane Gonçalves Ferreira Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Apelado: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 16:30
Expedição de "tipo de documento".
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24/01/2025 16:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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