TJMS - 0800053-60.2023.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:44
Prazo em Curso
-
14/08/2025 13:26
Certidão
-
14/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
08/08/2025 06:48
Certidão
-
08/08/2025 01:34
Certidão de Publicação - DJE
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800053-60.2023.8.12.0800/50001 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrente: Miguel Arthur Araújo de Freitas (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Araújo de Souza DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Recorrido: Município de Fátima do Sul Proc.
Município: Jacqueline Coelho de Souza (OAB: 16852/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, b do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especialinterposto por Miguel Arthur Araújo de Freitas Repres.p/Mãe Jaqueline Araújo de Souza, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
I.C. -
07/08/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
06/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 17:01
Recurso Especial
-
05/08/2025 17:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:52
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
28/07/2025 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:32
Certidão
-
28/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:32
Certidão
-
28/07/2025 10:32
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
28/07/2025 10:30
Certidão
-
28/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2025 04:12
Certidão de Publicação - DJE
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800053-60.2023.8.12.0800/50001 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrente: Miguel Arthur Araújo de Freitas (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Araújo de Souza DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Recorrido: Município de Fátima do Sul Proc.
Município: Jacqueline Coelho de Souza (OAB: 16852/MS) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
24/06/2025 16:06
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/06/2025 15:40
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/06/2025 10:04
Certidão
-
11/06/2025 10:28
Prazo em Curso
-
06/05/2025 15:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/05/2025 03:37
Certidão
-
29/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:59
Prazo em Curso
-
25/04/2025 13:57
Certidão
-
25/04/2025 13:57
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
25/04/2025 13:56
Certidão
-
25/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/04/2025 05:33
Certidão de Publicação - DJE
-
25/04/2025 02:04
Certidão de Publicação - DJE
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800053-60.2023.8.12.0800/50001 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrente: Miguel Arthur Araújo de Freitas (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Araújo de Souza DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Recorrido: Município de Fátima do Sul Proc.
Município: Jacqueline Coelho de Souza (OAB: 16852/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/04/2025 12:09
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/04/2025 12:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/04/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:43
Processo Dependente Iniciado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800053-60.2023.8.12.0800/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessado: Miguel Arthur Araújo de Freitas (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Araújo de Souza DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Interessado: Município de Fátima do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800053-60.2023.8.12.0800/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessado: Miguel Arthur Araújo de Freitas (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Araújo de Souza DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Interessado: Município de Fátima do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800053-60.2023.8.12.0800 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Miguel Arthur Araújo de Freitas (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Araújo de Souza DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Interessado: Município de Fátima do Sul EMENTA - APELAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, INSUMOS E ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) - FISIOTERAPIA DOMICILIAR - POSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DO MUNICÍPIO - HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
A saúde é direito social básico garantido solidariamente pela União, Estados e Municípios, nos termos dos arts. 6º e 196 da CF/1988, sendo dever do Estado assegurar o tratamento necessário, especialmente em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A execução da obrigação deve ser direcionada ao Município, nos termos do Tema 793/STF, com responsabilidade subsidiária do Estado, garantidor da obrigação.
O atendimento domiciliar limitado a fisioterapia motora e respiratória é compatível com a política pública do SUS, devendo ser assegurado em situações de necessidade médica comprovada.
A fixação dos honorários advocatícios por equidade é adequada ao caso concreto, considerando o caráter inestimável do direito à saúde.
Precedentes.
Recurso conhecido e provido em parte, parcialmente com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800053-60.2023.8.12.0800 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Miguel Arthur Araújo de Freitas (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Araújo de Souza DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Interessado: Município de Fátima do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800053-60.2023.8.12.0800 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Miguel Arthur Araújo de Freitas (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Araújo de Souza DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Interessado: Município de Fátima do Sul Presente a hipótese do artigo 178, inciso II, do CPC, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo de trinta dias.
Após, voltem.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844261-38.2022.8.12.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Anderson Felipe Anselmo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2024 14:24
Processo nº 0031491-13.2003.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Central Distribuidora de Produtos Alimen
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2003 19:46
Processo nº 0902493-09.2023.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Evaldo Barbosa de Franca
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2023 09:10
Processo nº 0800059-53.2022.8.12.0040
Jonas Inocencio Leite de Oliveira
Municipio de Porto Murtinho
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2022 14:30
Processo nº 0800053-60.2023.8.12.0800
Miguel Arthur Araujo de Freitas
Municipio de Fatima do Sul
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/01/2023 08:18