TJMS - 0810630-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 12:15
Transitado em Julgado em data
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio de Oliveira (OAB 88684/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0810630-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Park & Park Estacionamentos Ltda. - 1.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes (f. 214-216), cujas cláusulas e condições passam a ser regidas pelo que restou pactuado, e julgo extinto o feito (CPC, art. 487, III, "b"). 2.
Sem custas (CPC, art. 90, §3º). 3.
Certifique-se o trânsito em julgado. 4.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. -
20/01/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:30
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:30
Homologada a Transação
-
12/12/2024 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio de Oliveira (OAB 88684/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0810630-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Park & Park Estacionamentos Ltda. - 1.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 2.
Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 3.
Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
07/11/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 14:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 14:58
de Conciliação
-
28/06/2024 11:29
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 12:27
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 07:16
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 11:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 17:24
de Instrução e Julgamento
-
11/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:50
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2024 02:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:37
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2024 15:37
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2024 15:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853160-54.2024.8.12.0001
Alexandre Rodrigues Salles
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2024 13:51
Processo nº 0858967-55.2024.8.12.0001
Aparecido Hermes de Barros
Banco Panamericano S/A
Advogado: Dener de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2025 15:40
Processo nº 0807472-69.2024.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Vera Lucia Luz Fonseca
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2025 17:56
Processo nº 0807472-69.2024.8.12.0001
Vera Lucia Luz Fonseca
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Marianna Nery Gomes dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2024 14:52
Processo nº 0813758-44.2016.8.12.0001
Aldir Laureano de Souza
Oi S/A
Advogado: Fabio Nogueira Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2024 18:06