TJMS - 0813243-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:55
Outras Decisões
-
16/05/2025 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 22:11
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0813243-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Andrade Bezerra - Ré: Banco BMG SA - 1.
Art. 357, I, do CPC 1.1 Regularização da procuração Indefiro a regularização da procuração, por inexistem problemas da procuração ser anterior à distribuição da ação. 1.2 Inépcia da Inicial Afasto a preliminar de inépcia da inicial, pois a parte requerente comprovou um depósito efetivado em sua conta bancária pela parte requerida (f. 13), o qual alega desconhecimento. 1.3 Ausência de pretensão resistida Não acolho a preliminar de falta de interesse de agir, pois, no caso, é desnecessário o prévio requerimento administrativo: CPC, art. 3º - Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Fato 1.
As partes controvertem sobre a legalidade da contratação do empréstimo junto à parte requerida, no valor de R$4.104,95, datado de 9/4/2018, cujos valores descontados já ultrapassam a soma de R$8.461,61, o qual nega a contratação. Ônus da prova: cabe à parte requerida (CPC, art. 429, II), não se esquecendo ainda que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à parte demandada, colocando-a em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII).
Nos moldes do Tema Repetitivo 1061, compete à parte requerida, que detém os arquivos físicos e/ou digitais, a prova da regularidade do contrato de empréstimo.
Provas admitidas: documental suplementar e pericial grafotécnica.
Fato 2.
Comprovado a ilegalidade da contratação do empréstimo/descontos em nome da parte requerente, torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias, observando que deverão indicar o rol completo das testemunhas com qualificação, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
08/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:45
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 07:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/12/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 03:51
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0813243-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Andrade Bezerra - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte requerida para manifestação acerca da petição de f. 341-343. -
11/12/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0813243-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Andrade Bezerra - Ré: Banco BMG SA - Determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil - Ag. 2959 - conta 29534-5, a fim de encaminhar, em 15 dias, o extrato bancário da parte requerente, referente ao mês de abril/2018, a fim de comprovar se recebeu os valores indicados na contestação (f. 323.).
Com as respostas, digam as partes em igual prazo.
Depois, voltem para saneamento ou julgamento antecipado.
Intimem-se. -
07/11/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
31/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 16:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 16:15
de Conciliação
-
29/03/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 17:52
de Instrução e Julgamento
-
05/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:14
Tutela Provisória
-
04/03/2024 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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