TJMS - 0862226-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:23
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo da Cruz Duarte (OAB 14467/MS), Alexandre Sturion de Paula (OAB 36505/PR), Aline Seleguim de Paula (OAB 39783/PR) Processo 0862226-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laura Leticia de Oliveira Goncalves - Réu: Unifej Educacional Ltda - Intimação da parte Autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 21:31
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 10:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo da Cruz Duarte (OAB 14467/MS), Alexandre Sturion de Paula (OAB 36505/PR), Aline Seleguim de Paula (OAB 39783/PR) Processo 0862226-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laura Leticia de Oliveira Goncalves - Réu: Unifej Educacional Ltda - Vistos, etc.
A Portaria nº 2.486, de 19 outubro de 2022, ao discipular o retorno das audiências de conciliação na modalidade presencial, previu em seu art. 1º, parágrafo único, que "somente em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, serão agendadas audiências no modo virtual".
Assim, por se amoldar o presente caso nas hipóteses excepcionais previstas para a realização da audiência de conciliação na forma virtual, defiro o pedido de f. 57.
Link para acesso à sala virtual: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 15:57
de Conciliação
-
23/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:16
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:25
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo da Cruz Duarte (OAB 14467/MS) Processo 0862226-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laura Leticia de Oliveira Goncalves - Intimação da certidão:..........................."CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334, CPC/2015 para o dia 23/04/2025 às 15:40h , a ser realizada presencialmente no CIJUS, na rua 07 de setembro, 174, Centro, Campo Grande-MS, tel: (67) 3317-8683/98478-2207 (whatsapp).
Nada mais.
Dou fé." -
06/02/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo da Cruz Duarte (OAB 14467/MS) Processo 0862226-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laura Leticia de Oliveira Goncalves - Réu: Unifej Educacional Ltda - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
27/01/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 14:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 14:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 14:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 14:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 14:44
de Instrução e Julgamento
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27/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:12
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:18
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo da Cruz Duarte (OAB 14467/MS) Processo 0862226-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laura Leticia de Oliveira Goncalves - Réu: Unifej Educacional Ltda - Vistos, etc.
Intimem-se a parte demandante para que, no prazo de quinze dias, esclareça se o objeto da ação de cobrança (autos n.º 0822793-79.2022.8.12.0110) é o mesmo objeto da presente demanda e que pretende a declaração de repetição de indébito e, se o mesmo objeto, esclareça acerca de eventual ocorrência de ofensa a coisa julgada, ressaltando que, nos termos do art. 321, parágrafo único, "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
07/11/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:27
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:27
Determinada Requisição de Informações
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06/11/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 13:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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