TJMS - 0862516-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
30/05/2025 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 15:57
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 21956/MS) Processo 0862516-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. -
12/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:56
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 13:22
de Conciliação
-
28/02/2025 12:12
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 21956/MS) Processo 0862516-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da certidão:..........................."CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334, CPC/2015 para o dia 28/02/2025 às 13:00h , a ser realizada presencialmente no CIJUS, na rua 07 de setembro, 174, Centro, Campo Grande-MS, tel: (67) 3317-8683/98478-2207 (whatsapp).
Nada mais.
Dou fé." -
17/01/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 21956/MS) Processo 0862516-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
07/11/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 18:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 18:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 18:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 18:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 18:41
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:21
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2024 13:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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