TJMS - 0837782-29.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 09:01
Transitado em Julgado em "data"
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21/03/2025 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/02/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837782-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Buser Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Wellington Evangelista Idino Advogado: Daniel Henriques de Menezes (OAB: 27069/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Apelada: Ana Carolina Batista Bezerra Advogado: Daniel Henriques de Menezes (OAB: 27069/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS - DEFEITO NO VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE ATRASO - EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ARBITRAMENTO CONFORME AS PECULIARIDADES DO CASO E DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANO MATERIAL AFASTADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A agência responsável pela venda de passagens para transporte coletivo rodoviário, pertencente à cadeia de consumo e é responsável pela falha na prestação dos serviços ocorrida durante o percurso da viagem, devendo ser mantida a sua legitimidade passiva.
O defeito no veículo de transporte rodoviário de passageiros durante o transcurso da viagem, cuja falha perdura por mais de 4 horas ocasionando a espera excessiva dos passageiros em condições adversas, gera dano moral indenizável.
A quantificação da indenização por dano moral deve advir do exame das circunstâncias do caso, como a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, extensão e gravidade do dano e demais peculiaridades, tendo por principal objetivo compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor a cometer novos atos da mesma natureza.
Considerando que o dano material se resumiu às despesas com alimentação e, tendo em vista que foram contraídas no mesmo dia da viagem, ou seja, seriam contraídas ainda que não houvesse qualquer atraso da viagem, não há falar em ressarcimento dos valores pleiteados.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:38
Provimento em Parte
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20/02/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837782-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Buser Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Wellington Evangelista Idino Advogado: Daniel Henriques de Menezes (OAB: 27069/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Apelada: Ana Carolina Batista Bezerra Advogado: Daniel Henriques de Menezes (OAB: 27069/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:18
Inclusão em pauta
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30/01/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837782-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Buser Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Wellington Evangelista Idino Advogado: Daniel Henriques de Menezes (OAB: 27069/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Apelada: Ana Carolina Batista Bezerra Advogado: Daniel Henriques de Menezes (OAB: 27069/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 12:15
Expedição de "tipo de documento".
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29/01/2025 12:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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29/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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