TJMS - 0846467-88.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:47
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Bruno da Silva Campos (OAB 20452/MS), Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0846467-88.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Ynelsa Centurion Peralta - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Evolua-se a classe do processo, a fim de fazer constar que se trata de Cumprimento de Sentença.
Tendo em vista a informação da parte exequente de que a parte executada cumpriu integralmente a obrigação exigida através da presente ação executiva, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Ante a ocorrência do pagamento voluntário pela parte executada, tenho que houve a perda do interesse recursal por preclusão lógica, razão pela qual determino que desde logo seja certificado o trânsito em julgado.
Defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme requerimento de f. 602/603.
Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS. -
05/02/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:51
Evolução da Classe Processual
-
09/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 12:08
Processo Reativado
-
12/12/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 15:23
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:15
Transitado em Julgado em data
-
11/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Bruno da Silva Campos (OAB 20452/MS), Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0846467-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ynelsa Centurion Peralta - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Pelo exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito em face do Banco Santander S/A, com fulcro no art. 487, I, e 488, do CPC, e improcedentes os pedidos da autora em face dele, diante de sua ilegitimidade; e, também resolvendo o o mérito com fulcro no art. 487, I, CPC, julgo procedentes os pedidos da autora para declarar inexistente o débito de R$ 1.240,56 exigido da autora pelo réu Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não padronizado e condeno-o ao pagamento de indenização compensatória pelos danos morais causados à autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigido pelo IPCA/IBGE, nos termos do art. 389, p. ú., CC, desde a data desta sentença, e juros de mora nos termos do art. 406, § 1º, CC, a incidir desde a citação.
Por consequência, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos do Banco Santander S/A, que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, CPC, em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando, todavia, sobrestada esta condenação por ser a autora beneficiária da justiça gratuita (f. 71), nos termos do art. 98, § 3º, CPC, Por fim, condeno o réu Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não padronizado ao pagamento das custas processuais finais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da autora, que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, CPC, em 15% sobre o valor da condenação. -
08/11/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 20:45
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 20:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 19:38
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 05:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 13:55
de Conciliação
-
14/12/2023 10:36
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2023 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 08:37
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2023 07:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 04:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:00
Decorrido prazo de parte
-
03/10/2023 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 07:05
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 01:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2023 10:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 10:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 15:50
de Instrução e Julgamento
-
18/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2023 21:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2023 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 08:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2023 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 07/07/2023 14:21