TJMS - 1418943-36.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:47
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 09:46
Certidão Cartorária
-
30/05/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418943-36.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Farnézio Flávio de Carvalho Advogado: Yuri Lopes Ferreira Assunção (OAB: 189376/MG) Advogado: Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB: 58840/MG) Advogado: Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB: 202953/MG) Recorrido: José Carlos de Souza Prata Tibery Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Interessado: Afil Importação Exportação e Comércio Ltda Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Interessado: Rafael Fábio de Carvalho Advogado: Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB: 58840/MG) Interessada: Natali Maria de Carvalho Interessado: Victória Trindade Leite Interessado: Gabriel Garcia Sobrinho Advogado: Affonso Garcia Moreira Neto (OAB: 18497/MS) Interessado: Isabella Trindade Cereijido Bersani Advogado: Isabella Trindade Cereijido Bersani (OAB: 371961/SP) Interessado: Silverio Antonio de Matos Advogado: Nylson Pronestino Ramos (OAB: 189146/SP) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmite-se o presente recurso especial interposto por Farnézio Flávio de Carvalho. -
29/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:39
Publicação
-
28/05/2025 16:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/05/2025 16:48
Recurso Especial
-
27/05/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/05/2025 14:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418943-36.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Farnézio Flávio de Carvalho Advogado: Yuri Lopes Ferreira Assunção (OAB: 189376/MG) Advogado: Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB: 58840/MG) Advogado: Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB: 202953/MG) Recorrido: José Carlos de Souza Prata Tibery Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Interessado: Afil Importação Exportação e Comércio Ltda Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Interessado: Rafael Fábio de Carvalho Advogado: Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB: 58840/MG) Interessada: Natali Maria de Carvalho Interessado: Victória Trindade Leite Interessado: Gabriel Garcia Sobrinho Advogado: Affonso Garcia Moreira Neto (OAB: 18497/MS) Interessado: Isabella Trindade Cereijido Bersani Advogado: Isabella Trindade Cereijido Bersani (OAB: 371961/SP) Interessado: Silverio Antonio de Matos Advogado: Nylson Pronestino Ramos (OAB: 189146/SP) Nesse passo, não demonstrada cabalmente a hipossuficiência financeira alegada, indefere-se o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 99, § 7º, CPC).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
I.C. -
14/05/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:50
Publicação
-
13/05/2025 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/05/2025 16:04
Gratuidade da Justiça
-
06/05/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418943-36.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Farnézio Flávio de Carvalho Advogado: Yuri Lopes Ferreira Assunção (OAB: 189376/MG) Advogado: Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB: 58840/MG) Advogado: Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB: 202953/MG) Recorrido: José Carlos de Souza Prata Tibery Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Interessado: Afil Importação Exportação e Comércio Ltda Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Interessado: Rafael Fábio de Carvalho Advogado: Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB: 58840/MG) Interessada: Natali Maria de Carvalho Interessado: Victória Trindade Leite Interessado: Gabriel Garcia Sobrinho Advogado: Affonso Garcia Moreira Neto (OAB: 18497/MS) Interessado: Isabella Trindade Cereijido Bersani Advogado: Isabella Trindade Cereijido Bersani (OAB: 371961/SP) Interessado: Silverio Antonio de Matos Advogado: Nylson Pronestino Ramos (OAB: 189146/SP) Vistos, etc.
Embora a parte recorrente tenha pleiteado a concessão da gratuidade judiciária, não apresentou prova que sustente seu requerimento.
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do Código de Processo Civil, especialmente do art. 99, § 2º, concedo à parte postulante do benefício a oportunidade de comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão, mediante a apresentação de documentos que evidenciem veementemente a incapacidade de custeio das despesas processuais.
Em razão do exposto, determina-se a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do requerimento.
I.C. -
15/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:06
Publicação
-
14/04/2025 13:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418943-36.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Farnézio Flávio de Carvalho Advogado: Yuri Lopes Ferreira Assunção (OAB: 189376/MG) Advogado: Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB: 58840/MG) Advogado: Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB: 202953/MG) Recorrido: José Carlos de Souza Prata Tibery Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Interessado: Afil Importação Exportação e Comércio Ltda Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Interessado: Rafael Fábio de Carvalho Advogado: Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB: 58840/MG) Interessada: Natali Maria de Carvalho Interessado: Victória Trindade Leite Interessado: Gabriel Garcia Sobrinho Advogado: Affonso Garcia Moreira Neto (OAB: 18497/MS) Interessado: Isabella Trindade Cereijido Bersani Advogado: Isabella Trindade Cereijido Bersani (OAB: 371961/SP) Interessado: Silverio Antonio de Matos Advogado: Nylson Pronestino Ramos (OAB: 189146/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 14:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 14:36
Expedição de "tipo de documento".
-
17/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418943-36.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Farnézio Flávio de Carvalho Advogado: Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB: 202953/MG) Advogado: Yuri Lopes Ferreira Assunção (OAB: 189376/MG) Advogado: Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB: 58840/MG) Embargado: José Carlos de Souza Prata Tibery Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Interessado: Afil Importação Exportação e Comércio Ltda Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Interessado: Rafael Fábio de Carvalho Advogado: Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB: 58840/MG) Interessada: Natali Maria de Carvalho Interessado: Victória Trindade Leite Interessado: Gabriel Garcia Sobrinho Advogado: Affonso Garcia Moreira Neto (OAB: 18497/MS) Interessado: Isabella Trindade Cereijido Bersani Advogado: Isabella Trindade Cereijido Bersani (OAB: 371961/SP) Interessado: Silverio Antonio de Matos Advogado: Nylson Pronestino Ramos (OAB: 189146/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
13/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418943-36.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Farnézio Flávio de Carvalho Advogado: Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB: 202953/MG) Advogado: Yuri Lopes Ferreira Assunção (OAB: 189376/MG) Advogado: Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB: 58840/MG) Embargado: José Carlos de Souza Prata Tibery Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Interessado: Afil Importação Exportação e Comércio Ltda Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Interessado: Rafael Fábio de Carvalho Advogado: Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB: 58840/MG) Interessada: Natali Maria de Carvalho Interessado: Victória Trindade Leite Interessado: Gabriel Garcia Sobrinho Advogado: Affonso Garcia Moreira Neto (OAB: 18497/MS) Interessado: Isabella Trindade Cereijido Bersani Advogado: Isabella Trindade Cereijido Bersani (OAB: 371961/SP) Interessado: Silverio Antonio de Matos Advogado: Nylson Pronestino Ramos (OAB: 189146/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418943-36.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Farnézio Flávio de Carvalho Advogado: Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB: 202953/MG) Advogado: Yuri Lopes Ferreira Assunção (OAB: 189376/MG) Advogado: Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB: 58840/MG) Agravado: José Carlos de Souza Prata Tibery Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Interessado: Afil Importação Exportação e Comércio Ltda Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Interessado: Rafael Fábio de Carvalho Advogado: Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB: 58840/MG) Interessada: Natali Maria de Carvalho Interessado: Victória Trindade Leite Interessado: Gabriel Garcia Sobrinho Advogado: Affonso Garcia Moreira Neto (OAB: 18497/MS) Interessado: Isabella Trindade Cereijido Bersani Advogado: Isabella Trindade Cereijido Bersani (OAB: 371961/SP) Interessado: Silverio Antonio de Matos Advogado: Nylson Pronestino Ramos (OAB: 189146/SP) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÕES QUE DEFERIRAM A ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL, AFASTARAM NULIDADE DA AVALIAÇÃO, ACOLHERAM PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DECLARARAM FRAUDE À EXECUÇÃO.
ALEGAÇÕES DE NULIDADE E VIOLAÇÃO AO PODER GERAL DE CAUTELA.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face das decisões proferidas nos autos da Execução de Título Extrajudicial que: (a) Determinaram a adjudicação de imóvel de Matrícula n. 62.481; (b) Afastaram alegações de nulidade da avaliação e do ato de adjudicação; (c) Reconheceram fraude à execução com relação ao imóvel de Matrícula n. 35.003. 2.
Discute-se: (a) Necessidade de suspensão da emissão na posse por poder geral de cautela, a fim de aguardar trânsito em julgado da ação que declarou fraude contra credores; (b) Nulidade da adjudicação (ausência de cumprimento do prazo do art. 877, ausência de intimação para impugnação e preço vil,); (c) A competência do juízo da execução para declarar fraude à execução quanto ao imóvel objeto de acordo trabalhista; (d) Suspensão dos atos expropriatórios devido à nulidade por falta de intimação de cônjuge, enquanto pendente a análise de tutela de urgência em embargos de terceiro; 3.
Necessidade de suspensão da emissão na posse por poder geral de cautela: O poder geral de cautela, previsto no art. 297 do CPC, é garantia do juiz, é a prerrogativa de poder de determinar as medidas necessárias ao cumprimento de tutela provisória, a fim de resguardar seu resultado.
Não é aplicável à espécie, eis que não há fundamento de fato e de direito que autorize a paralização dos atos expropriatórios no presente feito. 4.
Da nulidade na adjudicação do imóvel (M 62.481): (a) Alegação de violação ao art. 877 do CPC, deferimento da adjudicação e assinatura do auto no mesmo dia.
Os art. 876 e 877 do CPC, que devem ser interpretados em conjunto, dispõem que Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido (art. 876) e que transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias contado desta última intimação o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação (art. 877).
A parte foi devidamente intimada a manifestar-se a respeito do pedido de adjudicação, no prazo de cinco dias (f. 1568).
Não há, de outro lado, determinação legal no sentido de que o juiz deverá aguardar cinco dias entre o deferimento do pedido e a lavratura/assinatura do auto. 4. (b) Arguição de ausência de intimação: O STJ entende ser necessária a demonstração de efetivo prejuízo para que haja a declaração de nulidade do ato praticado. (AgRg no REsp n. 1.937.246/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022).
No caso, a parte teve oportunidade de impugnar completamente o valor da avaliação, inclusive no presente recurso, inexistindo que se falar em nulidade. 4. (c) Preço vil e incorreção da avaliação: Inviável determinar a realização de nova avaliação do imóvel objeto de penhora, pois não restou comprovada a ocorrência de erro na avaliação ou dolo por parte do avaliador, nem fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem (art. 873 do CPC).
Precedentes desta 2ª Câmara Cível.
Ainda, a parte não acostou provas das alegações no sentido de que o preço é vil. 5.
A competência do juízo da execução para declarar fraude à execução quanto ao imóvel objeto de acordo trabalhista: O juiz da execução é o competente para proferir a decisão que reconhece a fraude à execução, prevista no art. 792 do CPC, afastando os efeitos do ato fraudulento com relação ao credor (§1º), garantindo o contraditório do terceiro e o prazo para embargos (§4º).
Ainda, e.
STJ já decidiu que não é necessário o ajuizamento da ação autônoma (anulatória) nos casos em que a fraude foi perpetrada por acordo homologado judicialmente, uma vez que se cuida apenas da declaração da ineficácia daquele negócio em relação ao exequente.
Também, o TJSP já decidiu caso análogo envolvendo as mesmas partes. 6.
Suspensão dos atos expropriatórios: a matéria não foi objeto da decisão agravada.
Ademais, a via adequada para a defesa da meação, pela parte legítima (cônjuge meeiro) é a dos embargos de terceiro, como bem declina a jurisprudência consolidada do e.
STJ.
Ainda, não há foram acostadas provas suficientes do direito de meação sobre o referido imóvel, notadamente considerando que o devedor principal é pessoa jurídica. 7.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418943-36.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Agravante: Farnézio Flávio de Carvalho Advogado: Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB: 202953/MG) Advogado: Yuri Lopes Ferreira Assunção (OAB: 189376/MG) Advogado: Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB: 58840/MG) Agravado: José Carlos de Souza Prata Tibery Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Interessado: Afil Importação Exportação e Comércio Ltda Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Interessado: Rafael Fábio de Carvalho Advogado: Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB: 58840/MG) Interessada: Natali Maria de Carvalho Interessado: Victória Trindade Leite Interessado: Gabriel Garcia Sobrinho Advogado: Affonso Garcia Moreira Neto (OAB: 18497/MS) Interessado: Isabella Trindade Cereijido Bersani Advogado: Isabella Trindade Cereijido Bersani (OAB: 371961/SP) Interessado: Silverio Antonio de Matos Advogado: Nylson Pronestino Ramos (OAB: 189146/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418943-36.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Farnézio Flávio de Carvalho Advogado: Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB: 202953/MG) Advogado: Yuri Lopes Ferreira Assunção (OAB: 189376/MG) Advogado: Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB: 58840/MG) Agravado: José Carlos de Souza Prata Tibery Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Interessado: Afil Importação Exportação e Comércio Ltda Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Interessado: Rafael Fábio de Carvalho Advogado: Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB: 58840/MG) Interessada: Natali Maria de Carvalho Interessado: Victória Trindade Leite Interessado: Gabriel Garcia Sobrinho Advogado: Affonso Garcia Moreira Neto (OAB: 18497/MS) Interessado: Isabella Trindade Cereijido Bersani Advogado: Isabella Trindade Cereijido Bersani (OAB: 371961/SP) Interessado: Silverio Antonio de Matos Advogado: Nylson Pronestino Ramos (OAB: 189146/SP) Nesse sentido, a princípio e sem prejuízo de análise mais aprofundada sobre o tema quando do retorno dos autos, defiro, por ora, o efeito suspensivo requerido pelo agravante, para o fim apenas de sobrestar os efeitos da adjudicação até que seja julgado o presente recurso no mérito, prestigiando-se a análise do colegiado sobre o tema.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, juntando os documentos que entenda pertinentes ao julgamento do recurso (art. 1.019, II do CPC).
Comunique-se imediatamente o juízo de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis ao cumprimento da presente.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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