TJMS - 0837782-29.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 07:14
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:36
Processo Reativado
-
23/04/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 11:36
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 14:32
Realizado cálculo de custas
-
16/04/2025 14:32
Realizado cálculo de custas
-
16/04/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:44
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Pedro Guilherme Marques Carlos Prates (OAB 439384S/P), Daniel Henriques de Menezes (OAB 27069/MS), Pedro Dias Marques (OAB 26229/MS) Processo 0837782-29.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Carolina Batista Bezerra, Wellington Evangelista Idino - Reqda: Buser Brasil Tecnologia Ltda - Diante do depósito voluntário da condenação pela parte ré às f. 251/255, e considerando que a parte autora manifestou concordância às f. 259, declaro satisfeita a obrigação e decreto a extinção do processo, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC.
Expeça-se de imediato alvará em favor da parte autora, para o levantamento da quantia depositada pela ré, acrescida de eventuais rendimentos.
Certifique-se desde já o decurso de prazo para a interposição de recurso, tendo em vista a ausência de interesse recursal por preclusão lógica.
Após, apuradas eventuais custas remanescentes, intime-se a ré para saldá-las em quinze dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Pagas as custas ou feita a inscrição, arquivem-se os autos, com as necessárias anotações. -
27/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 12:09
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2025 12:09
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Pedro Guilherme Marques Carlos Prates (OAB 439384S/P), Daniel Henriques de Menezes (OAB 27069/MS), Pedro Dias Marques (OAB 26229/MS) Processo 0837782-29.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Carolina Batista Bezerra, Wellington Evangelista Idino - Reqda: Buser Brasil Tecnologia Ltda, Vat - Viaçao Adamantina de Transportes Ltda - Intimação dos autores para contrarrazoarem a apelação da ré Buser -
05/12/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Pedro Guilherme Marques Carlos Prates (OAB 439384S/P), Daniel Henriques de Menezes (OAB 27069/MS), Pedro Dias Marques (OAB 26229/MS) Processo 0837782-29.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Carolina Batista Bezerra, Wellington Evangelista Idino - Reqda: Buser Brasil Tecnologia Ltda, Vat - Viaçao Adamantina de Transportes Ltda - Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar as rés ao pagamento, em favor dos autores de: i) R$ 63,39, que deverão ser atualizados pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data dos desembolsos (1/3/2022 - f. 47/48) e os juros de mora, na forma prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo) a partir da citação; ii) indenização de R$ 6.000,00, para cada um dos autores, para a reparação do dano moral que lhes acarretou, a serem corrigidas pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir da data desta sentença e os juros de mora, na forma prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo) a partir da citação.
Quanto à pretensão dos autores de verem as rés condenadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual máximo arbitrado pelo art. 85, §2º, do CPC, não há como acolher tal pedido.
Isso porque o dispositivo mencionado não deixou margem para que as partes transigissem acerca do percentual mencionado.
Logo, observando-se os critérios legais impostos pelos incisos do §2º do art. 85, CPC, não há razão para estipular o valor da condenação no percentual máximo previsto naquele dispositivo legal.
Por consequência, diante da sucumbência mínima dos autores, condeno as rés ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono dos autores que fixo, nos termos do art. 85, §2º, CPC, em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/11/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 20:44
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 19:46
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 07:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2024 07:01
Decorrido prazo de parte
-
09/02/2024 23:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 19:10
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/08/2023 03:35
Decorrido prazo de parte
-
10/08/2023 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2023 01:48
Decorrido prazo de parte
-
20/04/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/03/2023 17:37
de Conciliação
-
23/03/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 00:04
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 07:04
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2022 08:12
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2022 19:55
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 06:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 06:11
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 06:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/11/2022 06:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/11/2022 06:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2022 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2022 15:43
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 19:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 19:57
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:04
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2022 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 04:11
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:20
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2022 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2022 21:24
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:25
Emenda a inicial
-
01/09/2022 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2022 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 10:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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