TJMS - 0832257-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Ana Paula Vieira (OAB 28720/MS) Processo 0832257-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odirlei Soares de Souza - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076, CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 10% do valor atualizado da causa, conforme correção feita no bojo desta sentença, nos termos do art. 292, §3º, CPC.
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa, pois "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência" [CPC 98, § 2º] e também porque "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário" [CPC 98, § 3º], ressaltando que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas" [CPC 98, § 4º]. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
13/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:33
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Ana Paula Vieira (OAB 28720/MS) Processo 0832257-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odirlei Soares de Souza - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - intimação das partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. -
17/12/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:24
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Ana Paula Vieira (OAB 28720/MS) Processo 0832257-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odirlei Soares de Souza - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Intimação da parte autora para impugnar a contestação de fls. 67-80. -
07/11/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 15:06
de Conciliação
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27/09/2024 12:56
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 18:28
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 11:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 11:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 11:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 15:55
de Instrução e Julgamento
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31/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:16
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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