TJMS - 0861275-64.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:18
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:17
Prazo em Curso
-
20/08/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para manifestar sobre a certidão de citação negativa de fl. 197, requerendo o que de direito.
Renove-se a intimação da Fazenda Pública da União, na forma do despacho de fl. 156, visto que até o momento apenas o Estado (fl. 177) e Município (fl. 188) manifestaram no feito, informando desinteresse.
No mais, cumpra-se conforme já determinado à fl. 156, inclusive com a citação do requerido, demais confrontantes e expedição do edital de citação de demais interessados.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:06
Emissão da Relação
-
05/08/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:08
Prazo em Curso
-
29/07/2025 13:07
Juntada de NULL
-
28/07/2025 17:18
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 17:26
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 14:21
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:17
Prazo em Curso
-
27/05/2025 16:58
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 16:58
Juntada de NULL
-
14/05/2025 14:37
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 14:37
Juntada de NULL
-
05/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:50
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2025 14:20
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 14:20
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 18:27
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/03/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 08:01
Expedição em análise para assinatura
-
24/03/2025 15:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:21
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 08:01
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 02:20
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Bernardes Filho (OAB 25172/MS) Processo 0861275-64.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Jane Aparecida Cardozo, Edson Carlos dos Santos - 1.
Recebo as emendas à inicial de fls. 78-121 e fls. 123-155. 2.
Cite(m)-se no(s) endereço(s) indicado(s) pela autora, com a advertência do art. 344 do Código de Processo Civil, pessoalmente, a(s) pessoa(s) em cujo(s) nome(s) esteja transcrito o imóvel usucapiendo, os ora requeridos e, inclusive, nos termos do art. 246, § 3.º, do CPC, todos os confinantes para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo de 15 dias. 3.
Nos termos do art. 259, inciso I, do CPC, expeça-se edital, com prazo de 30 dias, para citação dos demais interessados, sejam ausentes, incertos ou desconhecidos, bem como suas respectivas esposas, se casados forem, esclarecendo-se que a citação vale para todos os atos do processo e que o prazo para contestação é de 15 dias. 4.
Cientifique-se, por carta, para, querendo, manifestarem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. 5.
Intime-se o Ministério Público para manifestar se tem interesse em intervir nos autos. 6.
Ao cartório, determino, diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita, que apresente as certidões do cartório distribuidor atestando a inexistência de ações possessórias movidas contra a requerente (cônjuges ou companheiros), bem como, a certidão negativa de propriedade de outros imóveis. -
13/03/2025 17:02
Manifestação do Ministério Público
-
13/03/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:51
Prazo em Curso
-
12/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:50
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/03/2025 09:49
Emissão da Relação
-
12/03/2025 09:48
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 16:34
Recebida petição inicial
-
28/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 03:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
-
18/12/2024 12:20
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Bernardes Filho (OAB 25172/MS) Processo 0861275-64.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Jane Aparecida Cardozo, Edson Carlos dos Santos - Decisão de fls. 70-74: (...) Determinações à parte: Determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para que, a despeito de tudo que fora posto e, caso ainda não cumprido, o requerente adapte a inicial nos seguintes pontos: a) incluir a cônjuge do requerido no polo passivo (item 2); b) juntar a matrícula do imóvel a ser usucapido (item 2); c) juntar a matrícula dos imóveis lindeiros constantes na matrícula do imóvel a ser usucapido (item 3); d) indicar eventual terceiro com direitos sobre o bem (item 7); e) Apresentar a planta de localização do bem imóvel, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (item 9); f) Apresentar o rol de testemunhas (item 11).
Após cumpridas as providências supra ou transcorrido in albis o prazo para tanto, tornem os autos conclusos na fila de iniciais.
Determinações ao cartório: a) Intime-se a parte requerente para que proceda à emenda da inicial nos termos acima, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e, após cumpridas as exigências supras, prossiga com as demais determinações; b) Por serem os Requerentes beneficiários da Justiça Gratuita, solicite as certidões ao cartório distribuidor atestando a inexistência de ações possessórias movidas contra o requerente; c) Expeça-se o edital (prazo de 20 dias úteis) para intimação dos terceiros ausentes e incertos; d) Intimem-se as Fazendas Públicas, Municipal, Estadual e Federal por meio do Malote Digital (portaria n.º 363/16) para manifestarem seu interesse ou não na ação; e) Dê ciência ao representante do Ministério Público.
Apresentada contestação, intime-se a parte Requerente para que apresente impugnação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
09/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 07:55
Emissão da Relação
-
25/11/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 17:26
Proferida decisão interlocutória
-
22/11/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:42
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Bernardes Filho (OAB 25172/MS) Processo 0861275-64.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Jane Aparecida Cardozo, Edson Carlos dos Santos - Despacho fls.32: (...) Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que as partes autoras, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprovem sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstrem o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
07/11/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 10:40
Emissão da Relação
-
30/10/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 08:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 08:34
Retificação de Classe Processual
-
24/10/2024 17:42
Informação do Sistema
-
24/10/2024 17:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/10/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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