TJMS - 0808550-72.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
-
16/07/2025 09:50
Prazo em Curso
-
15/07/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 08:32
Emissão da Relação
-
08/07/2025 11:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 17:32
Documento Digitalizado
-
14/02/2025 17:29
Cobrança exaurida no GECOF
-
14/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2024.
-
26/11/2024 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 14:57
Prazo em Curso
-
11/11/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:02
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0808550-72.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco José Blandino - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int. -
28/10/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 07:34
Expedição em análise para assinatura
-
28/10/2024 07:32
Emissão da Relação
-
28/10/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 07:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 04:41
Evolução da Classe Processual
-
24/10/2024 09:57
Informação do Sistema
-
24/10/2024 09:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/10/2024 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 14:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 18:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 15:59
Processo Reativado
-
21/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 18:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:26
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
26/09/2024 18:25
Transitado em Julgado em data
-
09/09/2024 22:02
Prazo em Curso
-
30/08/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 07:47
Emissão da Relação
-
21/08/2024 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:21
Registro de Sentença
-
21/08/2024 14:21
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
21/05/2024 21:31
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 21:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2024.
-
21/05/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 11:55
Prazo em Curso
-
25/04/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 21:34
Emissão da Relação
-
19/04/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 17:51
Outras Decisões
-
12/03/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2024.
-
07/03/2024 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2024 21:31
Prazo em Curso
-
19/02/2024 13:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 13:54
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
19/02/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 16:55
Expedição de NULL.
-
05/02/2024 16:54
Prazo em Curso
-
25/12/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/12/2023 13:33
Prazo em Curso
-
14/12/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 12:22
Prazo em Curso
-
01/12/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 09:49
Expedição em análise para assinatura
-
30/11/2023 08:49
Emissão da Relação
-
30/11/2023 08:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 08:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 08:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/11/2023 17:48
Prazo em Curso
-
29/11/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:47
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 01:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
29/11/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/11/2023 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2023 16:05
Recebida petição inicial
-
28/11/2023 23:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 23:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2023 23:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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