TJMS - 0822244-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:50
Prazo em Curso
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15/08/2025 02:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 06:55
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 09:31
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 09:25
Emissão da Relação
-
05/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:09
Transitado em Julgado em data
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25/07/2025 11:51
Recebidos os autos da Turma Recursal
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25/07/2025 11:51
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
22/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/05/2025 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/05/2025 09:46
Prazo em Curso
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05/05/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0822244-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Iraima Barros Cordeiro - Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95), e manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. -
25/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:09
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 17:51
Emissão da Relação
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25/04/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 14:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:31
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 11:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/04/2025 09:17
Prazo em Curso
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11/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0822244-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Iraima Barros Cordeiro - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda judiciária movida por IRAIMA BARROS CORDEIRO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe D, a contar de 23/05/2017, consoante pleiteado na exordial, de modo que condena-se o requerido a quitar com as diferenças remuneratórias devidas durante o período de setembro de 2019, em atenção à prescrição quinquenal, até junho de 2020, em consonância com a porcentagem destacada na legislação em vigor; 2) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe E, a contar de 23/05/2023, consoante pleiteado na exordial, de modo que condena-se o requerido a implantar referida promoção e quitar com as diferenças remuneratórias devidas desde junho de 2023, em consonância com a porcentagem destacada na legislação em vigor, até que devidamente implementada na folha de pagamento da parte autora; 3) Reconhecer e declarar o direito da parte autora ao adicional de tempo de serviço, terceiro quinquênio, a contar de 23/05/2020, oportunidade em que determina-se a implantação de citado adicional, bem como condena-se o requerido ao pagamento das verbas pretéritas desde junho de 2020 até que eficazmente inserido nas folhas de pagamento da parte autora, conforme a porcentagem destacada na lei de regência; 4) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 5) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser assim atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral; iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à análise do Ilustre Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 09:13
Autos preparados para expedição
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27/03/2025 09:05
Emissão da Relação
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11/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:29
Registro de Sentença
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11/03/2025 15:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/03/2025 10:01
Expedição de NULL.
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06/12/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Réplica
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02/11/2024 07:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2024.
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01/11/2024 09:43
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0822244-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Iraima Barros Cordeiro - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
31/10/2024 22:28
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 13:44
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 13:39
Emissão da Relação
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30/10/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 08:03
Prazo em Curso
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18/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:25
Expedição de Carta.
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18/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:25
Autos preparados para expedição
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17/09/2024 12:04
Informação do Sistema
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17/09/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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