TJMS - 0841559-56.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 16:32
Outras Decisões
-
04/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:57
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 08:22
Emissão da Relação
-
14/04/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 15:59
Outras Decisões
-
11/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 06:29
Prazo em Curso
-
03/04/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0841559-56.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Exectda: Francielle dos Santos, Cleyton Rafael Silva Ortiz - Sem prejuízo, defiro o pedido do exequente para busca de veículos em nome do Executado no sistema RENAJUD.
Em se tratando de busca de patrimônio, a diligência será condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada, e: A) encontrado algum bem na consulta junto ao RENAJUD, proceda a serventia da seguinte forma: 1.
ANOTE-SE a impossibilidade de transferência; 2.
Caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, INTIME-SE o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); 3.
Em caso de inércia ou de desistência do credor, PROCEDA-SE ao levantamento das anotações, ficando a dispensada a intimação da parte devedora; 4.
Havendo expresso interesse manifestado pelo credor, INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da restrição lançada sobre o(s) bem(ns).
ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça. Às providências. -
02/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 17:39
Emissão da Relação
-
25/03/2025 14:24
Prazo em Curso
-
25/03/2025 14:24
Juntada de Informações
-
20/03/2025 10:35
Prazo em Curso
-
29/01/2025 08:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 08:32
Não determinado bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 10:13
Prazo em Curso
-
13/01/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0841559-56.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Infere-se dos autos que os executados estão regularmente citados (fl. 89 ; fl. 124).
Ademais, observa-se que os valores encontrados via consulta SISBAJUD às fls. 129/143 foram desbloqueados, pois irrisórios em face do débito exequendo.
Assim, INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias dar andamento ao feito, requerendo o que de direito.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015.
Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente Às providências. -
10/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 11:14
Emissão da Relação
-
03/01/2025 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0841559-56.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Exectda: Francielle dos Santos, Cleyton Rafael Silva Ortiz - Vistos, etc.
DEFIRO o pedido da parte exequente e, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino o bloqueio online de valores disponíveis em eventuais contas correntes do(s) executado(s) FRANCIELLE DOS SANTOS, CPF *01.***.*90-06 e CLEYTON RAFAEL SILVA ORTIZ, CPF *65.***.*99-07 por intermédio do SISBAJUD e segundo o valor atualizado do débito correspondente a R$ 61.135,13.
AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo de 30 dias, ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e não havendo manifestação do credor para desbloqueio dos valores, TORNE-SE concreta a indisponibilidade e TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. Às providências -
01/11/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 10:57
Emissão da Relação
-
23/10/2024 02:49
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 02:48
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 02:47
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 18:20
Outras Decisões
-
18/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 04:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2024.
-
21/05/2024 15:12
Prazo em Curso
-
16/05/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 14:02
Prazo em Curso
-
24/04/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 09:39
Expedição em análise para assinatura
-
22/03/2024 10:57
Autos preparados para expedição
-
22/03/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 09:29
Emissão da Relação
-
29/01/2024 14:50
Prazo em Curso
-
29/01/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:44
Juntada de Informações
-
29/01/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 14:53
Prazo em Curso
-
07/12/2023 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2023 18:33
Proferida decisão interlocutória
-
07/12/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 21:26
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2023 17:30
Emissão da Relação
-
05/10/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 15:10
Prazo em Curso
-
24/08/2023 14:11
Prazo em Curso
-
24/08/2023 13:59
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 07:37
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 11:31
Prazo em Curso
-
19/09/2022 12:59
Prazo em Curso
-
19/09/2022 12:47
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 14:28
Expedição em análise para assinatura
-
14/09/2022 01:16
Autos preparados para expedição
-
06/09/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 12:18
Prazo em Curso
-
19/08/2022 21:03
Publicado ato_publicado em 19/08/2022.
-
19/08/2022 09:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2022 14:48
Emissão da Relação
-
28/07/2022 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2022 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2022 13:21
Prazo em Curso
-
05/07/2022 13:01
Prazo em Curso
-
05/07/2022 12:24
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 12:24
Expedição de Carta.
-
04/07/2022 15:21
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 18:53
Prazo em Curso
-
20/06/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 20/06/2022.
-
16/06/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2022 14:43
Emissão da Relação
-
08/06/2022 12:17
Documento Digitalizado
-
08/06/2022 12:17
Juntada de Mandado
-
08/06/2022 12:17
Juntada de NULL
-
14/02/2022 17:57
Prazo em Curso
-
07/02/2022 18:15
Prazo em Curso
-
07/02/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 09:42
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/02/2022 15:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/01/2022 20:41
Publicado ato_publicado em 28/01/2022.
-
28/01/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2022 14:13
Emissão da Relação
-
21/01/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2022 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2022 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2021 10:44
Prazo em Curso
-
08/12/2021 20:42
Publicado ato_publicado em 08/12/2021.
-
08/12/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2021 17:39
Prazo em Curso
-
07/12/2021 17:37
Expedição de Carta.
-
07/12/2021 17:37
Expedição de Carta.
-
07/12/2021 16:58
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2021 16:58
Emissão da Relação
-
03/12/2021 12:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2021 12:48
Proferida decisão interlocutória
-
02/12/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 07:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
02/12/2021 07:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 07:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2021 07:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 07:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2021 10:21
Informação do Sistema
-
30/11/2021 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/11/2021 10:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/11/2021 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/11/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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