TJMS - 0862971-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 14995A/MT), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0862971-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dijalma Amancio dos Santos - Réu: Caixa Vida e Previdência S/A - I - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ. -
02/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:12
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/01/2025 18:15
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 14995A/MT), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0862971-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dijalma Amancio dos Santos - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
04/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 15:18
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0862971-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dijalma Amancio dos Santos - Réu: Caixa Vida e Previdência S/A - II - Posto isso, tenho que estão satisfeitos, por ora, os requisitos do art. 300 "caput" e § 3º, do novo CPC, razão pela qual defiro a tutela de urgência de natureza de natureza antecipada e desde já, determino que sejam suspensas as cobranças dos prêmios descritos sob a rubrica "SEGURADORA" (fls. 31/35), notadamente por meio de descontos em contas bancárias vinculados à parte Autora, e também que a Requerida se abstenha de inscrever o nome da parte Autora em cadastros de inadimplentes ou Cartório de Protestos, pela mesma obrigação, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao período de 30 dias.
III - Cite-se e intime-se a empresa Requerida, por AR, no endereço indicado na inicial, para cumprimento da tutela, bem como para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que não manifestado o interesse da parte Autora na realização do ato.
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado.
IV - Defiro, em parte, o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, apenas no que diz respeito à comprovação da regularidade na contratação do seguro que originou os descontos questionados.
Com relação aos alegados danos morais e materiais, a distribuição do ônus probatório observará o disposto no art. 373, incisos I e II do CPC.
V - Defiro ao Autor os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista da declaração e documentos de fls. 22/30. -
07/11/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 19:02
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:02
Tutela Provisória
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01/11/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 13:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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