TJMS - 0861207-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 17:03
Documento Digitalizado
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04/09/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
intimação..............Considerando a ausência de impugnação, converto a penhora em pagamento e, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação e extinta a execução.
Para levantamento dos valores depositados, expeça-se, desde logo, alvará em favor do credor ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica , observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Custas pelo devedor.
Honorários pagos com o cumprimento da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se -
03/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 13:05
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 13:04
Emissão da Relação
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02/09/2025 12:54
Transitado em Julgado em data
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01/09/2025 19:03
Transitado em Julgado em data
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29/08/2025 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 19:26
Registro de Sentença
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29/08/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 21:12
Prazo em Curso
-
01/08/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 15:29
Emissão da Relação
-
30/07/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 02:27
Documento Digitalizado
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28/07/2025 22:36
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 22:35
Documento Digitalizado
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23/07/2025 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:56
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0861207-17.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas razões, inibindo-se delongas, nos termos do artigo 525, §5º, do CPC, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
01/05/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 09:38
Emissão da Relação
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07/04/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 18:05
Despacho Saneador
-
11/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
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11/02/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 06:43
Prazo em Curso
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0861207-17.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls.511/521. -
07/01/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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07/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 07:05
Emissão da Relação
-
20/12/2024 22:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/12/2024 06:29
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0861207-17.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - REPUBLICADO POR NÃO CONSTAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA: 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento – CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
02/12/2024 22:18
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 17:23
Prazo em Curso
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29/11/2024 17:22
Documento Digitalizado
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29/11/2024 10:04
Prazo em Curso
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29/11/2024 10:01
Emissão da Relação
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0861207-17.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
06/11/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 09:16
Emissão da Relação
-
29/10/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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