TJMS - 0860891-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:18
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 08:04
Prazo em Curso
-
23/07/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 17:23
Emissão da Relação
-
20/07/2025 17:30
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
19/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:16
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 16:01
Prazo em Curso
-
17/07/2025 16:00
Emissão da Relação
-
21/05/2025 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:55
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
09/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 07:46
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0860891-04.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte exequente para manifestar-se sobre a manifestação apresentada pelo réu. -
30/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 10:53
Emissão da Relação
-
23/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 05:27
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0860891-04.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
02/12/2024 22:18
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2024 09:08
Emissão da Relação
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0860891-04.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
06/11/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 09:14
Emissão da Relação
-
29/10/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 06:53
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 22:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815125-06.2016.8.12.0001
Sao Francisco Sistemas de Saude Sociedad...
Leandra Rodrigues Duarte
Advogado: Igor Macedo Faco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2022 08:14
Processo nº 0815125-06.2016.8.12.0001
Leandra Rodrigues Duarte
Sao Francisco Sistemas de Saude Sociedad...
Advogado: Marcio Andlei de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2016 12:01
Processo nº 0859994-73.2024.8.12.0001
Luiz Alexandre Arguilheira Goncalves da ...
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Goncalves da ...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2024 19:20
Processo nº 0861207-17.2024.8.12.0001
Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santo...
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santo...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2024 15:53
Processo nº 0861062-58.2024.8.12.0001
Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santo...
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2024 17:37