TJMS - 0800712-51.2024.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Apelação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800712-51.2024.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Graciela Alves Carminatti Muller - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de: Declarar a nulidade das contratações temporárias da Requerente pelo Requerido; Condenar o Requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial, respeitando o lapso prescricional quinquenal.
No que se refere aos encargos moratórios, os juros de mora, em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, estes devem ser calculados desde a citação e com base no índice aplicado à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º F da Lei n.º 9.497/1997, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, e a correção monetária pelo IPCA-E, ambos nos termos do Tema 810, RE n.º 870.947,submetido ao regime da repercussão geral e após o dia 09/12/2021, deverá ser aplicado a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113, de 08 de dezembro de 2021.
Sem custas nem honorários advocatícios de sucumbência, em razão do previsto no artigo 62, da Lei Estadual n. 1.071/90 e artigos 54 e 55, primeira parte, da ei Federal n. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juíza de Direito, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. (......) Trata-se de ação de FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço no qual foi proferida sentença de mérito pela juíza leiga.
Desse modo, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga,para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/12/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2024.
-
06/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/12/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:18
Homologada a Transação
-
28/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 06:50
Juntada de Petição de Réplica
-
05/11/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800712-51.2024.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Graciela Alves Carminatti Muller - Despacho: Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil. -
04/11/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:04
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900181-42.2023.8.12.0007
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Paulo Ricardo Garcia Pereira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 17:19
Processo nº 0814143-16.2021.8.12.0001
Viviane Borgo dos Reis
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Erita Dias dos Santos dos Anjos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2023 15:57
Processo nº 0814143-16.2021.8.12.0001
Viviane Borgo dos Reis
Agencia Municipal de Transportes e Trans...
Advogado: Procurador do Municipio de Campo Grande-...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2021 13:21
Processo nº 0849775-35.2023.8.12.0001
Banco Bradesco S.A.
Iara Facciochi Bronze
Advogado: Cleiton Jacques Irala
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2024 16:40
Processo nº 0849775-35.2023.8.12.0001
Iara Facciochi Bronze
Banco Bradesco S/A
Advogado: Cleiton Jacques Irala
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2023 18:05