TJMS - 1418646-29.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1418646-29.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Flávia Darci Júlio da Silva Advogado: Lorenzo Santana Araújo (OAB: 9933/MS) Advogado: Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB: 14864B/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
23/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:19
Publicação
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22/05/2025 16:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2025 16:29
Recurso Especial
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21/05/2025 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 12:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 12:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1418646-29.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Flávia Darci Júlio da Silva Advogado: Lorenzo Santana Araújo (OAB: 9933/MS) Advogado: Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB: 14864B/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 08:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 08:49
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418646-29.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Flávia Darci Júlio da Silva Advogado: Lorenzo Santana Araújo (OAB: 9933/MS) Advogado: Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB: 14864B/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Flávia Darci Júlio da Silva. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418646-29.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Flávia Darci Júlio da Silva Advogado: Lorenzo Santana Araújo (OAB: 9933/MS) Advogado: Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB: 14864B/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418646-29.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Flávia Darci Júlio da Silva Advogado: Lorenzo Santana Araújo (OAB: 9933/MS) Advogado: Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB: 14864B/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE BEM MÓVEL - VEÍCULO AUTOMOTOR - PRETENSÃO DE RELATIVIZAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ART. 833 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESSENCIALIDADE DO AUTOMÓVEL UTILIZADO - ALEGADA DEPENDÊNCIA PARA SAÚDE DE PESSOA IDOSA - NÃO COMPROVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - No presente caso, a agravante pretende o reconhecimento da impenhorabilidade sobre o bem ante a relativização do rol taxativo, uma vez que é pessoa idosa e dependente do automóvel para os afazeres cotidianos, tal qual para realização de tratamento de saúde e às consultas médicas.
II - Embora a orientação jurisprudencial seja no sentido de relativização do rol do artigo 833 do Código de Processo Civil, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, devem-se ponderar as especificidades de cada caso; por certo que a mera alegação de necessidade da pessoa idosa, por si só, não é suficiente para autorizar o reconhecimento excepcional da impenhorabilidade do veículo, porquanto não configurada ofensa aos princípios de locomoção ou da dignidade da pessoa humana.
III - Para que seja relativizada a constrição, há a necessidade de comprovação da imprescindibilidade doveículopara a locomoção da agravante, considerando que, para os afazeres cotidianos, pode valer-se de outros meios, assim como para os atendimentos médicos; outrossim, conforme consignado pelo magistrado primevo à fl. 248, "o veículo penhorado fora removido em 24/10/2022, conforme certidão de fl. 139, havendo diversos atendimentos médicos da executada em data posterior, nos anos de 2022, 2023 e 2024., conforme se verifica à fl. 203, reforçando que a executada possui meios para se locomover e realizar o tratamento médico que necessidade" (sic), não havendo, portanto, falar em essencialidade do bem constrito no cotidiano da executada.
IV - Decisão mantida.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418646-29.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Agravante: Flávia Darci Júlio da Silva Advogado: Lorenzo Santana Araújo (OAB: 9933/MS) Advogado: Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB: 14864B/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418646-29.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Flávia Darci Júlio da Silva Advogado: Lorenzo Santana Araújo (OAB: 9933/MS) Advogado: Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB: 14864B/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418646-29.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Flávia Darci Júlio da Silva Advogado: Lorenzo Santana Araújo (OAB: 9933/MS) Advogado: Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB: 14864B/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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