TJMS - 0850362-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 21:55
Arquivado Provisoriamente
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02/06/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina da Silva Baird (OAB 11465/MS), Jose Roberto dos Santos (OAB 19115/MS), Fábio Gomes de Souza (OAB 16615/MS) Processo 0850362-23.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helaine Aparecida Borges Martins - Exectdo: Fábio Gomes de Souza, Fábio Gomes de Souza - Vistos etc.
Tendo em vista que a parte exequente foi intimada para tanto e não indicou bens penhoráveis, determino a suspensão do processo até nova manifestação do exequente, fazendo-o com supedâneo no art. 921, §1.º do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado.
Consigno que, nos termos do §4.º do artigo acima referido, "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Intime-se. -
30/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:09
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 17:09
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 17:09
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 17:09
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 17:09
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 17:09
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:03
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:03
Outras Decisões
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21/03/2025 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 02:53
Decorrido prazo de parte
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13/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina da Silva Baird (OAB 11465/MS), Jose Roberto dos Santos (OAB 19115/MS), Fábio Gomes de Souza (OAB 16615/MS) Processo 0850362-23.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helaine Aparecida Borges Martins - Exectdo: Fábio Gomes de Souza, Fábio Gomes de Souza - Vistos etc.
Promova a serventia a liberação da decisão que deferiu a ordem de bloqueio constante em "peças sigilosas".
Concretizada a ordem via sistema SISBAJUD após determinação do juízo, restou bloqueada a importância de R$ 151,11 (cento e cinquenta e um reais e onze centavos).
Tendo em vista o valor bloqueado é considerado ínfimo nos termos da Lei, não sendo suficiente sequer para o pagamento das custas do processo, com fundamento no art. 836 do Código de Processo Civil procedi o desbloqueio, conforme documento anexo.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo de execução na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. -
12/03/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:02
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2025 00:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2025 02:49
Decorrido prazo de parte
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11/12/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina da Silva Baird (OAB 11465/MS), Jose Roberto dos Santos (OAB 19115/MS), Fábio Gomes de Souza (OAB 16615/MS) Processo 0850362-23.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helaine Aparecida Borges Martins - Exectdo: Fábio Gomes de Souza, Fábio Gomes de Souza - Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil. -
10/12/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
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30/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto dos Santos (OAB 19115/MS), Fábio Gomes de Souza (OAB 16615/MS) Processo 0850362-23.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Helaine Aparecida Borges Martins - Reqdo: Fábio Gomes de Souza, Fábio Gomes de Souza - "REPUBLICADO por não constar o patrono do requerido: Vistos etc.
Inicialmente, deixo de determinar a expedição de ofício ao DETRAN/MS como requerido, posto que tal determinação foi proferida nos autos em apenso.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil)." -
07/11/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:56
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 09:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/08/2024 17:20
Apensado ao processo numero do processo
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28/08/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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