TJMS - 0826012-32.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 09:18
Transitado em Julgado em data
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14/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 03:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL COSTA DE SOUZA (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0826012-32.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Deangelis Gomes de Souza - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Deangelis Gomes de Souza em face de César Augusto Espinosa de Souza.
A parte exequente foi intimada, sob pena de indeferimento da inicial, para apresentar aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação (fl. 24).
Decorrido o primeiro prazo, o exequente não apresentou os documentos necessários e requereu a dilação do prazo (fl. 27).
Escoado o prazo concedido (fl. 30), a parte exequente requereu, novamente, a dilação do prazo (fl. 31) deixando de cumprir a determinação judicial.
Entretanto, verifico que o pedido acontece pela segunda vez e desde o primeiro prazo concedido às fl. 24, passou-se mais de 3 meses sem a apresentação do documento aos autos.
O artigo 321 do CPC, dispõe que: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (destaque nosso).
Diante do exposto, com fulcro no artigo 321 c/c com artigo 330, III, do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, I, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se" -
13/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:50
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL COSTA DE SOUZA (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0826012-32.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Deangelis Gomes de Souza - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Concedo o prazo por mais 5 (cinco) dias, para a parte autora providenciar os documentos necessários para à propositura da ação. -
10/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:47
Decisão ou Despacho
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06/12/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 21:21
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL COSTA DE SOUZA (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0826012-32.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Deangelis Gomes de Souza - 1) Intime-se a parte exequente, para que emende a petição inicial e a instrua com os documentos indispensáveis à propositura da ação (título executivo), sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Prazo: 5 dias. 2) Transcorrido o prazo acima, ou realizada a emenda à inicial, renove-se a conclusão na fila "despacho/decisão inicial".
Intimem-se. -
07/11/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:56
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 15:57
Retificação de Classe Processual
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29/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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