TJMS - 0863314-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:56
Transitado em Julgado em data
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28/04/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863314-34.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Leocilia Feilastica Nunes - Reqdo: Banco C6 S.A. - Sentença de fls. 202-203: (...) Por essas razões, sem mais delongas, indefere-se a petição inicial, extinguindo-se, em consequência, o processo, sem resolução do mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Defiro a gratuidade de justiça.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
24/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/03/2025 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 21:25
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863314-34.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Leocilia Feilastica Nunes - Reqdo: Banco C6 S.A. - Considerando o período já decorrido, concedo à parte autora o prazo suplementar e derradeiro de 5 dias para cumprimento integral do comando pendente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, nova conclusão.
Intime(m)-se. -
14/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 22:24
Recebidos os autos
-
11/03/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 16:06
Juntada de tipo de documento
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24/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863314-34.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Leocilia Feilastica Nunes - 1.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a petição inicial, apontando expressamente quais são os contratos objetos da exibição, indicando elementos mínimos que possam identificá-los (espécie, valor, data, etc), de modo a especificar seu pedido de exibição, e, assim, preencher o requisito do artigo 319, inciso IV, do artigo 324 e do artigo 382, todos do CPC, sob de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único). 2.
Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça. 3.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
23/01/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:07
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 15:05
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 15:05
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 13:45
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863314-34.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Leocilia Feilastica Nunes -
Vistos...
Trata-se de demanda que visa a obtenção de documentos com o fim de se promover demanda revisional de contrato bancário, considerando-se que a relação entre as partes configura-se por meio de contrato de empréstimo, aplicando-se as normas específicas destinadas às Instituições Financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central.
Ocorre que falece competência a este juízo para o julgamento da causa, tendo em vista a Resolução 221/1994 do TJMS regulamentou a distribuição de competência na estrutura organizacional deste Egrégio Tribunal: Art. 2º Fica assim definida a competência em razão da matéria dos Juízes de Direito na Comarca de Campo Grande: (alterado pelo art. 4º da Resolução n.º 272, de 18.5.2022 - DJMS n.º 4958, de 25.5.2022.) d-A) aos das varas cíveis de competência bancária a competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei nº 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal nº 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro.
Ficam excluídas as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos; (alterada pelo art. 4º da Resolução n.º 229, de 3.6.2020 - DJMS n.º 4507, de 5.6.2020.) Diante do exposto, declino da competência e determino a distribuição dos autos a uma das Varas Bancárias desta Comarca (art. 42, CPC e art. 2º, alínea d-A, da Resolução 221/1994 do TJMS).
Intimem-se. -
16/12/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:05
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:04
Distribuição
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11/12/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863314-34.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Leocilia Feilastica Nunes -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para esclarecer se existe conexão com os autos 0863318-71.2024.8.12.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Campo Grande/MS.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
06/11/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:36
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:36
Emenda à Inicial
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04/11/2024 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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