TJMS - 0863212-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0863212-12.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Fatima Aparecida Leal Rodrigues - 1.
Homologo a desistência da ação (f. 31), sem necessidade de manifestação da parte requerida, uma vez que não fora citada nem apresentou contestação (CPC, art. 485, §4°), para julgá-la extinta, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, reconhecendo-se o trânsito em julgado da sentença, em razão da preclusão lógica. 2.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/01/2025 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/12/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0863212-12.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Fatima Aparecida Leal Rodrigues -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para se manifestar sobre a suspeita de repetição da ação, conforme a inclusa certidão (f. 27).
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
06/11/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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