TJMS - 0863348-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 12:08
Prazo em Curso
-
28/07/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 10:39
Emissão da Relação
-
18/07/2025 13:19
Prazo em Curso
-
18/07/2025 13:17
Juntada de NULL
-
18/07/2025 13:17
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 13:17
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 12:16
Prazo em Curso
-
05/06/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/06/2025 16:26
Prazo em Curso
-
04/06/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/05/2025 08:55
Prazo em Curso
-
27/05/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 16:19
Emissão da Relação
-
07/05/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA ZORZO SILVA LUGO MAGDALENA (OAB 18560/MS) Processo 0863348-09.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Master Class Participações e Assessoria Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 88/90 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
06/05/2025 09:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 18:50
Emissão da Relação
-
28/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 08:19
Prazo em Curso
-
27/03/2025 18:36
Prazo em Curso
-
27/03/2025 18:34
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 18:34
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 18:34
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 11:31
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2025 07:32
Prazo em Curso
-
19/03/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA ZORZO SILVA LUGO MAGDALENA (OAB 18560/MS) Processo 0863348-09.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Master Class Participações e Assessoria Ltda - Decisão de fls. 81-82: (...) Diante do exposto, ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela antecipatória, nos termos do artigo 62, II, da Lei 8.245/91. 1.
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, requerer a autorização para purgação da mora, consoante artigo 62, II, da Lei 8.245/91. 2.
Pleiteada a purgação da mora, defiro o prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo da petição, para a parte requerida depositar o valor do débito. 3.
Comprovado o depósito, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias acerca do valor depositado. 3.1 Caso o depósito não seja integral, intime-se a parte requerida para complementá-lo em 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 62, III e IV, da Lei de Regência. 3.2 Purgada a mora, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o débito atualizado até a data do efetivo pagamento. 4.
Dê-se ciência para eventual sublocatário, se caso, que poderá intervir como assistente, nos termos do artigo 59, §2º, da Lei 8.245/91. 5.
Constar no mandado as advertências dos artigos 334 e 344 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
14/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 14:44
Emissão da Relação
-
13/03/2025 14:44
Autos preparados para expedição
-
28/02/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 16:25
Tutela Provisória
-
13/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 13:28
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARIANA ZORZO SILVA LUGO MAGDALENA (OAB 18560/MS) Processo 0863348-09.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Master Class Participações e Assessoria Ltda - r. desp. fls. 73: Acolho o requerimento da parte requerente (f. 47), e concedo o prazo de 10 (dez) dias para dar seguimento ao feito.
Transcorrido o prazo, tornem-me para homologação do acordo ou análise do pedido de tutela de urgência.
Intimem-se. -
10/12/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 14:33
Emissão da Relação
-
09/12/2024 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:18
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 08:00
Prazo em Curso
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: MARIANA ZORZO SILVA LUGO MAGDALENA (OAB 18560/MS) Processo 0863348-09.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Master Class Participações e Assessoria Ltda -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) anexar documento pessoal do administrador Pedro Chaves dos Santos Filho; e, b) comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
06/11/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 17:37
Emissão da Relação
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05/11/2024 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 15:36
Emenda à Inicial
-
04/11/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2024 18:12
Informação do Sistema
-
01/11/2024 18:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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