TJMS - 0802261-32.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 07:18
Transitado em Julgado em "data"
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29/11/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 01:11
Confirmada
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19/11/2024 10:55
Recebidos os autos
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19/11/2024 10:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/11/2024 10:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:39
Expedição de "tipo de documento".
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18/11/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/11/2024 12:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/11/2024 12:28
Juntada de tipo de documento
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18/11/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicação
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18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802261-32.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Apelante: Município de Antônio João Proc.
Município: Rodrigo Fabian Fernandes de Campos (OAB: 12640/MS) Apelada: Francisca Souza DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO DO ENTE PÚBLICO- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - ALEGAÇÃO DE CIRURGIA DE CARÁTER ELETIVO - ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA ORDEM DAS FILAS PÚBLICAS DE ESPERA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A garantia constitucional de acesso universal e igualitário aos serviços públicos de saúde implica a distribuição equitativa dos recursos e a prestação dos serviços de maneira justa. 2.
A alocação de vagas para a realização de cirurgias eletivas na rede pública de saúde ou em unidades conveniadas com o SUS segue critérios previamente estabelecidos, levando em consideração as especificidades de cada caso. 3.
Apesar da necessidade comprovada do procedimento médico, sendo a cirurgia eletiva, a ausência de provas concretas e de argumentos claros sobre a urgência compromete a realização do procedimento fora da ordem de precedência estabelecida para pacientes com situações semelhantes que já estão há mais tempo nas filas públicas de espera.
Tal prática poderia infringir o princípio da igualdade e desorganizar o sistema. 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO E NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:27
Provimento
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13/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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12/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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06/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/11/2024 13:20
Inclusão em pauta
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04/11/2024 00:01
Publicação
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01/11/2024 14:56
Inclusão em pauta
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01/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicação
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802261-32.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Apelante: Município de Antônio João Proc.
Município: Rodrigo Fabian Fernandes de Campos (OAB: 12640/MS) Apelada: Francisca Souza DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
31/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 11:08
Expedição de "tipo de documento".
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31/10/2024 11:08
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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31/10/2024 11:08
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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31/10/2024 11:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/10/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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17/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:24
Inclusão em pauta
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14/10/2024 00:01
Publicação
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10/10/2024 15:03
Inclusão em pauta
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10/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:28
Inclusão em Pauta
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23/09/2024 13:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:14
Expedida/Certificada
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22/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:09
Expedição de "tipo de documento".
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22/08/2024 07:01
Confirmada
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22/08/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:17
Expedida/Certificada
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22/08/2024 00:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/08/2024 00:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/08/2024 00:01
Publicação
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21/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 16:25
Expedição de "tipo de documento".
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20/08/2024 16:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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