TJMS - 0811974-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Saneamento e organização do feito 1.
Não há preliminares ou questões processuais pendentes nos autos (art. 357, I do Código de Processo Civil/2015). 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, inciso II) estão relacionados à A) Existência de vínculo jurídico entre as partes após 04/02/2022; B) Se houve o pedido de trancamento da matrícula ou transferência; C) Danos morais. 3.
Quanto ao ônus da prova (inciso III e art. 373), em que pese a inversão do ônus da prova por meio da decisão de fls. 204, não se pode exigir que a parte Requerida produza prova negativa, como seria o caso de provar que o Requerente não solicitou a transferência ou cancelamento da matrícula.
Neste caso, cumpre à parte Requerida comprovar a existência do vínculo contratual após 04/02/2022 e a regularidade da cobrança.
Ao Requerente, por sua vez, compete apresentar elementos que sustentem o fato constitutivo do seu direito, ou seja, cumpre a ele comprovar existência do protocolo ou comunicação de solicitação de transferência ou cancelamento da matrícula que tenha interrompido o vínculo contratual após 04/02/2022. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV). 5.
Deferida a produção da prova testemunhal às fls. 204, para a oitiva das testemunhas arroladas nas fls. 203, nos termos do artigo 358 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, designo audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL, para o dia 26 de novembro de 2025, às 14:00 horas.
Na audiência após a nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes (se deferidos acima), quando requerido e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu.
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais.
Salvo nas hipóteses do §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas da audiência designada, sob pena de desistência de sua oitiva.
Caso os litigantes tenham arrolado testemunhas em que seja necessária a intimação pela via judicial (art. 455, §4º - não será expedido mandado para intimar testemunha arrolada por beneficiário da JG, eis que não há previsão legal de exceção) ou solicitado o depoimento pessoal (art. 385) da parte contrária (e tenha sido deferido), e não sendo beneficiários da assistência judiciária, deverão, no prazo acima estabelecido, depositar em juízo o valor das diligências para que os oficiais de justiça possam intimar as pessoas (testemunhas e partes que prestarão depoimento pessoal), salvo se se comprometerem a trazerem em audiência independente de intimação, sob pena de preclusão de tal direito.
Os depoimentos serão filmados e o acesso aos vídeos se dará pelo Portal e-Saj.
Intime.
Cumpra-se. -
17/06/2025 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 03:09
Decorrido prazo de parte
-
28/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT) Processo 0811974-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Marcelino da Silva Rojas - Ré: Pitagoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda, Intelmais Serviços de Callcenter Ltda - A requerida INTELMAIS SERVIÇOS DE CALLCENTER LTDA não foi citada, conforme AR's juntados às fls. 104-105.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da requerida para a devida citação. -
25/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 07:00
Recebidos os autos
-
22/02/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT) Processo 0811974-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Marcelino da Silva Rojas - Ré: Pitagoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda, Intelmais Serviços de Callcenter Ltda - 1.
F. 198/203: Em observância à manifestação da autora quanto à especificação de provas, defiro a produção de prova testemunhal. 2.
Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: i.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; ii.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 04:36
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:45
Decisão ou Despacho
-
26/09/2024 23:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 17:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 17:41
de Conciliação
-
10/06/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 17:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 17:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 17:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 17:12
de Instrução e Julgamento
-
10/06/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:03
Outras Decisões
-
10/06/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2024 07:20
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2024 08:28
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:30
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 08:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 08:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 17:49
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2024 17:49
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 12:58
de Instrução e Julgamento
-
02/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:55
Outras Decisões
-
02/04/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 07:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2024 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 07:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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