TJMS - 1402743-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 08:56
Baixa Definitiva
-
28/03/2023 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 15:21
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/03/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402743-85.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Fábio Aparecido Alberto Paciente: Elizabete Mendonza Portilho Advogado: Fabio Aparecido Alberto (OAB: 274052/SP) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - REGIME FECHADO - EXECUÇÃO PENAL - EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO - ORDEM DENEGADA.
I.
Nos termos do artigo 105 da LEPnão há ilegalidade na expedição de mandado de prisão relativo à sentença condenatória transitada em julgado, pois a guia de execução definitiva pressupõe o recolhimento do sentenciado ao cárcere.
II.
Analisando as informações colacionadas ao presente writ, não vislumbro a comprovação do alegado constrangimento ilegal, uma vez que a guia de execução penal, bem como os benefícios que a paciente pretende requerer perante o Juízo de execução somente podem ser pleiteados após o cumprimento do mandado de prisão.
III.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
17/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:33
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
11/03/2023 16:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/03/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:08
Juntada de Informações
-
06/03/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402743-85.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Fábio Aparecido Alberto Paciente: Elizabete Mendonza Portilho Advogado: Fabio Aparecido Alberto (OAB: 274052/SP) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai Considerando que não há pedido liminar, solicite-se à autoridade apontada como coatora as informações necessárias.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e manifestação acerca da oposição ao julgamento virtual. -
03/03/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 01:44
INCONSISTENTE
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402743-85.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Fábio Aparecido Alberto Paciente: Elizabete Mendonza Portilho Advogado: Fabio Aparecido Alberto (OAB: 274052/SP) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 02/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:56
Distribuído por prevenção
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02/03/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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