TJMS - 0804154-15.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2025.
-
08/09/2025 04:27
Prazo em Curso
-
29/08/2025 17:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/08/2025 17:48
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
22/08/2025 07:18
Prazo em Curso
-
21/08/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo.
Por fim, voltem os autos conclusos para fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
20/08/2025 14:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:06
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/08/2025 14:05
Emissão da Relação
-
15/08/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
30/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 14:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Reis Furuguem (OAB 14662/MS) Processo 0804154-15.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Deisy Aparecida Santejo Pereira - I - Intime-se a parte autora para manifestação sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 dias. -
24/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:06
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Reis Furuguem (OAB 14662/MS) Processo 0804154-15.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Deisy Aparecida Santejo Pereira - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das juntadas dos avisos de recebimento negativos.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
12/09/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 21:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 09:25
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 10:11
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 09:00
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:02
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:08
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:10
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
21/04/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2023 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Reis Furuguem (OAB 14662/MS) Processo 0804154-15.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Deisy Aparecida Santejo Pereira - Relatado o necessário.
Decido.
Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança com Pedido de Tutela de Urgência movido por Deisy Aparecida Santejo Pereira em face de Fernanda Monteiro Ozório Menchikf e Heliton Vargas Portela, ambos devidamente qualificados nos autos. 01.
Inicialmente, é valido ressaltar que o pedido de tutela de urgência já foi analisado e deferido por este juízo em decisão de f. 23/25, contudo, cabe a parte autora nos termos da Lei do Inquilinato, realizar o depósito da caução no valor dos três alugueres.
Assim, indefiro o pedido do autor de f. 54/58, vez que não há em que se falar em concessão de liminar para desocupação do imóvel sem a prestação de caução, conforme já restou decidido em f. 35/37. 02.
No mais, citem-se os requeridos, por mandado, na forma requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, conteste o pedido, sob pena de revelia (art. 344, CPC), ou, ainda, purgue a mora, nos moldes do artigo 62, II da Lei de Locação.
Saliento que a aferição quanto a necessidade de citação por hora certa deverá ser realizada pelo Sr.
Oficial de Justiça quando do cumprimento do mandado, conforme determina o art. 252 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/03/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:40
Decisão ou Despacho
-
29/03/2023 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 18:42
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Reis Furuguem (OAB 14662/MS) Processo 0804154-15.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Deisy Aparecida Santejo Pereira - Vistos, etc.
Em manifestação de fls. 40/41, a parte autora indica que o imóvel objeto dos autos encontra-se abandonado, requerendo a autorização para adentrar no imóvel acompanhada de oficial de justiça ou força policial, para evitar maior degradação e riscos sanitários.
Dispõe o art. 66 da Lei do Inquilinato que: "Quando o imóvel for abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá imitir-se na posse do imóvel".
Deste determino a expedição de mandado de constatação.
Após, com a resposta do mandado de constatação, intime-se o autor, para que no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos se persiste no interesse do cumprimento da tutela deferida em f.23/25,devendo caucionar o valor, se for o causo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/03/2023 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:21
Recebidos os autos
-
08/03/2023 15:21
Decisão ou Despacho
-
08/03/2023 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2023 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:55
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:55
Decisão ou Despacho
-
09/02/2023 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2023 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:22
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:22
Decisão ou Despacho
-
31/01/2023 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 08:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2023 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 08:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2023 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808611-90.2023.8.12.0001
Julielson de Arruda Cuevas
Justica Publica
Advogado: Douglas Barros de Figueiredo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 18:06
Processo nº 0825644-30.2022.8.12.0001
Frederico Maldonado Arruda
Frederico Maldonado Arruda
Advogado: Marcio Messias de Oliveira Sandim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2022 16:05
Processo nº 0810704-26.2023.8.12.0001
Luanayra Joanoni Silva Pedreiro
Brave Ticket Intermediacao LTDA
Advogado: Ricardo Diogo Medeiros de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2023 17:10
Processo nº 1402750-77.2023.8.12.0000
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Jeferson Marcelino do Nascimento
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2023 14:55
Processo nº 1402747-25.2023.8.12.0000
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Raphael Aparecido Ferreira Ortega
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2023 17:40