TJMS - 0845557-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 18:32
Transitado em Julgado em data
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31/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB 196461/SP) Processo 0845557-27.2024.8.12.0001 - Notificação - Autor: Altos de Campo Grande Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Réu: Rogerio Gomes Corsino - Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c art. 354 (nos processos de execução essa regra é aplicada conforme a previsão do art. 775 c/c art. 771, parágrafo único), ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda sem resolução do mérito.
Custas e despesas ex lege (art. 90, CPC).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) dê-se eventual baixa, se necessário, expedindo-se o necessário.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação].
Cumpra-se. -
28/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:22
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:22
Extinto o processo por desistência
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19/02/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB 196461/SP) Processo 0845557-27.2024.8.12.0001 - Notificação - Autor: Altos de Campo Grande Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 66 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
16/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 10:30
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 23:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB 196461/SP) Processo 0845557-27.2024.8.12.0001 - Notificação - Autor: Altos de Campo Grande Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Réu: Rogerio Gomes Corsino - Vistos, etc. 1 - Dispõe o art. 720, do Código de Processo Civil, que os procedimentos de jurisdição voluntária terão "início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial" e, sendo o presente hipótese prevista no art. 725, parágrafo único, do CPC, delibero o seguinte: 1.1 - Cite-se o interessado para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 728, CPC.
Feito isso, o feito deverá voltar concluso para decisão. 1.2 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 3 - Sirva-se via eletronicamente assinada do presente despacho como mandado.
Cumpra-se. -
01/11/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:51
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:51
Determinada Requisição de Informações
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12/08/2024 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 11:41
Retificação de Classe Processual
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05/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:05
Realizado cálculo de custas
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05/08/2024 15:05
Realizado cálculo de custas
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05/08/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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