TJMS - 0000978-73.2019.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
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24/11/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:46
INCONSISTENTE
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13/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000978-73.2019.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Antonia Creuza Soares da Silva Advogado: João Fernando Villela (OAB: 14173/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Moura Sodré (OAB: 112827/MG) Perita: Carla Zafaneli Dias Reis Bongivanni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INSURGÊNCIA QUANTO À PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA - AFASTADA - INCAPACIDADE LABORATIVA - NÃO VERIFICADA - NÃO COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS- LEI N.º 8.213/1991 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A aferição da ausência ou não da capacidade laborativa depende de perícia médica, em que o médico especialista, servindo-se de seus conhecimentos técnicos específicos, pode avaliar em que medida o segurado está incapacitado para o exercício de seu trabalho. 2.
Não demonstrado que a autora está acometida por patologias ou sequelas que reduzam a sua capacidade laborativa. 3.
Demais provas acostadas aos autos não elidem as conclusões do laudo pericial, realizado sob o crivo do contraditório. 4.
Não preenchidos os requisitos para a concessão do benefício pleiteado. 5.
Sentença mantida. 6.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/11/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:55
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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30/10/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000978-73.2019.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Antonia Creuza Soares da Silva Advogado: João Fernando Villela (OAB: 14173/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Moura Sodré (OAB: 112827/MG) Perita: Carla Zafaneli Dias Reis Bongivanni Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:11
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:11
Distribuído por sorteio
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29/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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