TJMS - 0802006-78.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 12:41
Transitado em Julgado em #{data}
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22/06/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2023.
-
05/06/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 19:26
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 19:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/04/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 16:10
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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12/04/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
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22/03/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago André Cunha Miranda (OAB 11002/MS) Processo 0802006-78.2022.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alceu Renato Navarro Volpini - "Diante do exposto, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a exclusão da anotação do nome de Alceu Renato Navarro Volpini, qualificado, relativamente ao débito discutido nos presentes autos até o julgamento definitivo da causa ou ulterior revogação desta decisão.
Diante da urgência do caso, determino ao Cartório que oficie, imediatamente, ao SCPC e SERASA para que procedam à baixa das anotações mencionadas em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária a ser fixada em favor da parte autora.
No mais, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, para que a requerida demonstre a contratação e a rescisão sem a cobrança de multa indicada pela parte autora, referente aos protocolos indicados na inicial.
Designe-se a Serventia audiência de conciliação, citando-se e intimando-se a requerida para comparecimento.
Intime-se a parte autora acerca desta decisão. Às providências."***************************************"Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
06/03/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
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06/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 10:00
Expedição de Carta.
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06/03/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 15:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/04/2023 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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16/12/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 15:21
Expedição de Ofício.
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05/07/2022 15:21
Expedição de Ofício.
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29/06/2022 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2022 17:29
Recebidos os autos
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22/06/2022 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2022 16:01
Conclusos para decisão
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20/06/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 11:19
INCONSISTENTE
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15/06/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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