TJMS - 1600568-08.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 08:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/08/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600568-08.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
M.
A.
F.
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Interessado: V. & L.
A.
A.
S.
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pelo Teto de Gastos do INSS e a planilha de cálculo estão acostadas às f.27/33.
O credor foi intimado às f.37/38 e manifestou anuência à f.42.
O ente devedor foi intimado à f.43 e quedou-se inerte, conforme certidão de f.44.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor principal ANTONIO MARCOS ALVES FARIA e ao beneficiário do destaque dos honorários VILELA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, nos termos dos artigos 79-A e 79-B, III, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, conforme certidão de liquidação de f.27/30.
Por fim, ressalte-se que o credor dos honorários contratuais comprovou à f.42 ser optante do Simples Nacional, razão pela qual fica dispensada a retenção do imposto de renda - IRPJ.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
25/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 16:31
Provimento por decisão monocrática
-
11/07/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 13:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600568-08.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
M.
A.
F.
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Interessado: V. & L.
A.
A.
S.
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Considerando que a certidão e cálculos (retificadores) de f. 27/36 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600568-08.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
07/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 12:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 12:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 12:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 20:35
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/04/2023 20:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/03/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600568-08.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
M.
A.
F.
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I. - R. - P.
D.
Interessado: V. & L.
A.
A.
S.
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar e esteja inscrito no orçamento federal de 2022 (f. 09), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 13-16, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Intimem-se. -
07/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 08:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 08:32
Provimento por decisão monocrática
-
23/02/2023 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
29/04/2021 09:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2021 10:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2021 10:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2021 17:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/04/2021 15:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/04/2021 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 11:11
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
19/04/2021 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2021 04:06
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2021 07:09
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2021 17:15
Provimento por decisão monocrática
-
14/04/2021 22:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2021 21:37
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 20:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/04/2021 20:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2021 20:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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