TJMS - 1402903-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 10:15
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 14:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:24
Recebidos os autos
-
04/09/2023 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:23
INCONSISTENTE
-
25/08/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402903-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Fortunato Luiz Guerreiro Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Astelar Pecas E Servicos Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Interessado: Marcelo Tadeu Guerreiro Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Interessado: Simony dos Santos Nunes Ante o exposto, em decorrência da deserção, deixa-se de conhecer do recurso de Apelação Cível interposto por Fortunato Luiz Guerreiro, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa dos autos. -
24/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:31
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
18/08/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402903-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Fortunato Luiz Guerreiro Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Astelar Pecas E Servicos Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Interessado: Marcelo Tadeu Guerreiro Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Interessado: Simony dos Santos Nunes Assim, decorrido o prazo para juntado dos apontados documentos, com base no art. 99, § 7º, do CPC, indefere-se o pedido de gratuidade da justiça.
Fixa-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção.
Intimem-se. -
17/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:56
Processo Reativado
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402903-13.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Fortunato Luiz Guerreiro Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Astelar Pecas E Servicos Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Interessado: Marcelo Tadeu Guerreiro Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Interessado: Simony dos Santos Nunes EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO TÁCITO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - NÃO ACOLHIMENTO - DETERMINAÇÃO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS PARA COMPROVAR SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE - NÃO ATENDIMENTO DO COMANDO JUDICIAL - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I- Na espécie, o Agravante insurge-se contra o comando judicial que determinou a juntada de documentos nominados no recurso originário para análise do pedido de Gratuidade da Justiça, sustentado que houve o deferimento tácito da referida benesse, sob o argumento de que não houve apreciação pelo Juízo a quo.
Com efeito, revendo novamente a decisão recorrida em confronto com os argumentos lançados no presente recurso, não há como dispor de maneira diversa do que consta no ato decisório impugnado, motivo pelo qual deve o Agravante atender o quanto determinado, a fim de demonstrar que faz jus a gratuidade pretendida.
II- Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402903-13.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Fortunato Luiz Guerreiro Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Astelar Pecas E Servicos Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Interessado: Marcelo Tadeu Guerreiro Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Interessado: Simony dos Santos Nunes Nos termos do § 2º, do art. 1.021, do CPC, intime-se a parte Agravada para manifestação sobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402903-13.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Fortunato Luiz Guerreiro Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Astelar Pecas E Servicos Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Interessado: Marcelo Tadeu Guerreiro Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Interessado: Simony dos Santos Nunes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:28
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
18/05/2023 10:28
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
12/05/2023 13:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
18/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402903-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Fortunato Luiz Guerreiro Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Astelar Pecas E Servicos Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Interessado: Marcelo Tadeu Guerreiro Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Interessado: Simony dos Santos Nunes Vistos, etc.
Fortunato Luiz Guerreiro interpõe agravo de instrumento contra decisão que, na execução fiscal movida pelo Estado de Mato Grosso do Sul, rejeitou a exceção de pré- executividade.
Requereu os benefícios da justiça gratuita (fls. 7).
Ao recorrente foi determinada a comprovação da sua hipossuficiência (fls. 24-5).
Intimado, opôs embargos de declaração. À Secretaria para aguardar e certificar o decurso do prazo, fazendo a conclusão posteriormente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402903-13.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Embargante: Fortunato Luiz Guerreiro Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Astelar Pecas E Servicos Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Interessado: Marcelo Tadeu Guerreiro Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Interessado: Simony dos Santos Nunes Conclusão Ante o exposto, inexistindo quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. -
23/03/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402903-13.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Embargante: Fortunato Luiz Guerreiro Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Astelar Pecas E Servicos Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Interessado: Marcelo Tadeu Guerreiro Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Interessado: Simony dos Santos Nunes Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, conforme determinao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos. -
21/03/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402903-13.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Embargante: Fortunato Luiz Guerreiro Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Astelar Pecas E Servicos Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Interessado: Marcelo Tadeu Guerreiro Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Interessado: Simony dos Santos Nunes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/03/2023 09:00
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
16/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402903-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Fortunato Luiz Guerreiro Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Astelar Pecas E Servicos Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Interessado: Marcelo Tadeu Guerreiro Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Interessado: Simony dos Santos Nunes Requereu os benefícios da justiça gratuita (fls. 7).
O art. 99, § 3º, do CPC prevê a presunção de veracidade da declaração subscrita por pessoa natural, porém ao juízo é facultado determinar a comprovação da necessidade quando houver indícios de que os requisitos para concessão do beneficio não estejam presentes (§ 2º do referido dispositivo). É o caso dos autos, porquanto, muito embora a parte tenha requerido as benesses da gratuidade no recurso, não comprova a insuficiência de recursos para arcar com as custas a fim de justificar a concessão do benefício.
Além disso, observa-se que, embora o recorrente alegue que lhe foi concedida a gratuidade, tal deferimento não foi encontrado.
Nestes termos, intime-se o recorrente para comprovar, em dez dias, a necessidade do benefício da assistência judiciária gratuita, juntando para tanto comprovação de rendimento e de despesas, declaração de imposto de renda, extrato bancário, sob pena de indeferimento do benefício e posterior intimação para recolhimento do preparo recursal (CPC/2015, § 4º do art. 1.007) ou eventual deferimento em primeiro grau.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
07/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 01:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/03/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:15
Distribuído por sorteio
-
06/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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