TJMS - 0859953-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 23:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 11:03
Emissão da Relação
-
09/07/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:58
Juntada de Ofício
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22/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS) Processo 0859953-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abc Comercio de Papeis Ltda - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
09/05/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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08/05/2025 16:44
Emissão da Relação
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11/04/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 23:46
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 13:32
Prazo em Curso
-
26/02/2025 11:35
Informação do Sistema
-
26/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 16:04
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS) Processo 0859953-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abc Comercio de Papeis Ltda - Intimação da parte autora para que impugne a contestação. -
13/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 13:32
Emissão da Relação
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12/02/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 21:57
Prazo em Curso
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06/02/2025 17:13
Juntada de Mandado
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06/02/2025 17:12
Juntada de NULL
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29/01/2025 15:43
Prazo em Curso
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29/01/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/01/2025 07:47
Expedição em análise para assinatura
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15/01/2025 14:26
Autos preparados para expedição
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19/12/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS) Processo 0859953-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abc Comercio de Papeis Ltda - Ciência acerca da certidão de f. 68 e guia de fs. 69-70 para as devidas providências. -
09/12/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 15:42
Emissão da Relação
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06/12/2024 15:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 16:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS) Processo 0859953-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abc Comercio de Papeis Ltda - Diante disso, com supedâneo no artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência requerida, para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário referente ao ICMS Equalização, previsto no Decreto Estadual nº 15.055/2018, inclusive com relação ao crédito tributário referente ao ICMS Equalização informado no Relatório de Pendências Fiscais, sem que isso acarrete a imposição de que quaisquer sanções ao impetrante.
Do Cartório: Intimação do autor para que recolha guia de diligência oficial de justiça para posterior intimação e citação. -
01/11/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 14:12
Emissão da Relação
-
30/10/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/10/2024 17:02
Tutela Provisória
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18/10/2024 07:47
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/10/2024 07:09
Conclusos para decisão
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18/10/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/10/2024 17:24
Informação do Sistema
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17/10/2024 17:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/10/2024 17:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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