TJMS - 0802498-66.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 07:37
Transitado em Julgado em data
-
24/06/2025 02:49
Decorrido prazo de parte
-
29/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0802498-66.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Angel Echeverria Jaques - Réu: Creditas Sociedade de Crédito Direto S/A -
Vistos.
O acordo noticiado pelas partes às fls. 183-187, não pode ser homologado, posto que apresentado nos autos depois de cumprido e acabado o ofício jurisdicional, com a sentença de fls. 158-160.
Não obstante, anoto, para constar, que, sendo as partes capazes, e, no caso, devidamente representadas, a falta de chancela do Estado-juiz não afeta o acordo supra (negócio jurídico), nos planos da existência, validade e eficácia.
Por outro lado, considerando que a apresentação do acordo de fls. 183-187, em data de 11/12/2024, ou seja, após a interposição do recurso de apelação de fls. 164-182, em 29/11/2024, denota perda superveniente de interesse recursal, referida manifestação será acolhida como desistência tácita ao recurso em questão.
Nessa linha, diferentemente da desistência da ação, que depende de pedido e de homologação (art. 200, parágrafo único, CPC), desistindo a parte do recurso de apelação, ainda que tacitamente, os efeitos decorrentes dessa revogação se produzem, nos termos do art. 200 do CPC, automaticamente, não havendo que se falar em pedido nem de homologação.
Diante disso, em resumo, deixo de homologar o acordo de fls. 183-187, e considerando os efeitos imediatos da desistência do recurso de apelação de fls. 164-182, consoante fundamentação adrede, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 158-160.
Intime-se.
Após, certifique-se. -
27/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:34
Decisão ou Despacho
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07/04/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:49
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0802498-66.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Angel Echeverria Jaques - Réu: Creditas Sociedade de Crédito Direto S/A - Ante o exposto, reconheço e declaro a ilegitimidade passiva da ré, Creditas Sociedade de Crédito Direito S/A, extinguindo ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI c/c 316, ambos do CPC.
De consequência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, atenta às diretrizes do artigo 85, § 2º do CPC, fixo em 10% (dez) por cento do valor da causa corrigido.
O pagamento da verba sucumbencial, no entanto, deverá permanecer sobrestado, por ser a parte sucumbente beneficiária da gratuidade processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/11/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/11/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 16:49
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 02:03
Decorrido prazo de parte
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15/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 08:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 08:52
de Conciliação
-
13/09/2023 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:21
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 10:39
Juntada de tipo de documento
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28/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 19:55
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 19:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 19:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:59
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2023 10:58
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2023 10:58
de Instrução e Julgamento
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23/06/2023 23:42
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 23:41
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 16:37
Recebidos os autos
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23/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2023 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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