TJMS - 0802598-29.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 07:40
Transitado em Julgado em "data"
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22/05/2025 12:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:52
Expedição de "tipo de documento".
-
21/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802598-29.2024.8.12.0005 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Jonatan Rodrigues de Souza Advogado: Leandro Sampaio Pereira (OAB: 23465/MS) Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Evair Moises de Lima Santiago EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INSS - INSURGÊNCIA QUANTO À PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA - AFASTADA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - NÃO VERIFICADA - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS- LEI N.º 8.213/1991 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A aferição da ausência ou não da capacidade laborativa depende de perícia médica, em que o médico especialista, servindo-se de seus conhecimentos técnicos específicos, pode avaliar em que medida o segurado está incapacitado para o exercício de seu trabalho. 2.
Não demonstrado que o autor está acometido por patologias ou sequelas que reduzam a sua capacidade laborativa. 3.
Demais provas acostadas aos autos não elidem as conclusões do laudo pericial, realizado sob o crivo do contraditório. 4.
Não preenchidos os requisitos para a concessão do benefício pleiteado. 5.
Sentença mantida. 6.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:33
Não-Provimento
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14/05/2025 05:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802598-29.2024.8.12.0005 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Jonatan Rodrigues de Souza Advogado: Leandro Sampaio Pereira (OAB: 23465/MS) Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Evair Moises de Lima Santiago Julgamento Virtual Iniciado -
13/05/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 06:41
Inclusão em pauta
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06/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:29
Expedida/Certificada
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28/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:15
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802598-29.2024.8.12.0005 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Jonatan Rodrigues de Souza Advogado: Leandro Sampaio Pereira (OAB: 23465/MS) Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Evair Moises de Lima Santiago Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 11:25
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2025 11:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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