TJMS - 0842739-73.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Júnior (OAB 17629/CE), Mapurunga e Pontes Advogados (OAB 2324/CE) Processo 0842739-73.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Gonçalves da Silva - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores -
Vistos...
Recebo o retro cumprimento de sentença.
Evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:08
INCONSISTENTE
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31/10/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842739-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Francimar Mapurunga R.
M.
Júnior (OAB: 17629/CE) Soc.
Advogados: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) Apelado: José Gonçalves da Silva Advogado: Sidney Gomes de Freitas (OAB: 23471/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ADESÃO AO SINDICATO MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO MENSAL - CONTRATAÇÃO POR TELEFONE - AUSÊNCIA DE CLAREZA NO ATO DA CONTRATAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso acerca da regularidade de contratação dos serviços do sindicato por ligação telefônica e a consequente legalidade da cobrança de contribuição mensal como contraprestação. 2.
Ausentes a clareza das informações no ato da contratação e a inequívoca ciência pelo consumidor dos termos que a envolveram, reputam-se indevidos os descontos realizados no benefício previdenciário realizados pelo sindicato. 3.
Diante de manifesto ato ilícito, correta a condenação na repetição do indébito e nos danos morais.
Quantum indenizatório adequado para os danos extrapatrimoniais. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/10/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 21:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:20
Conclusos para decisão
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07/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/04/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:40
INCONSISTENTE
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 07:17
Conclusos para decisão
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12/03/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 07:16
Distribuído por sorteio
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12/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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