TJMS - 0805620-59.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0805620-59.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marialda Pereira da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da petição juntada às fls. 229-230. -
25/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:19
Transitado em Julgado em data
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24/04/2025 12:46
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0805620-59.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marialda Pereira da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - HOMOLOGO, para que surta os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, juntado às p.220/223 dos autos, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do NCPC.
Custas e honorários advocatícios conforme o acordado.
Não havendo acordo, as partes ficam responsáveis pelo pagamento das custas em partes iguais, ficando dispensadas do pagamento caso o acordo ocorra antes da sentença, ex vi art. 90 e ss, do CPC.
Em caso de concessão da justiça gratuita, fica suspensa a cota parte da pessoa beneficiária.
Levante-se eventuais valores penhorados/depositados, conforme o acordo.
Dou por transitada em julgado a sentença, por força da preclusão lógica.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.
P.R.I. -
23/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:10
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:10
Homologada a Transação
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22/04/2025 18:06
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 02:12
Decorrido prazo de parte
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18/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0805620-59.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marialda Pereira da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo.
Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis.
Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo.
Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência.
Assim, no caso dos autos, presentes as condições legais, ante a patete relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Para evitar prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a alteração na dinâmica probatória, intime-se novamente a parte ré para que, no prazo de quinze dias, informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente.
Em caso de revelia, a publicação desta decisão no órgão oficial será suficiente para início do prazo, nos termos do art. 346 do CPC, sendo que a revelia não impede a parte de produzir as provas que considerar pertinentes.
Dentro do mesmo prazo, a parte ré deverá juntar, se existente e ainda não apresentado, o contrato firmado com a parte autora ou outro documento equivalente que autorize os descontos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia comprovar.
Após, renove-se vista à parte autora para manifestação, no mesmo prazo.
Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias. -
12/03/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:04
Decisão ou Despacho
-
04/12/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 02:25
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0805620-59.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marialda Pereira da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação em relação a contestação e demais documentos de fls. 106-191. -
28/10/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
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08/10/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:38
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:38
Decisão ou Despacho
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24/09/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 21:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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