TJMS - 0000157-18.2023.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 14:34
Transitado em Julgado em #{data}
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27/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:19
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:36
INCONSISTENTE
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31/10/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
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31/10/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000157-18.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Eduardo Nascimento de Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Apelante: Leandro Barbosa Guimarães DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paulo Leonardo de Faria EMENTA - APELAÇÃO TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006).
TRÁFICO OCASIONAL ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06 MODUS OPERANDI QUE INDICA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU PARTICIPAÇÃO EM GRUPO ORGANIZADO PARA O TRÁFICO IMPOSSIBILIDADE.
REGIME PRISIONAL - PENA ACIMA DE 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO - CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA - FECHADO IMPOSITIVO.
RECURSO DESPROVIDO.
I - É impossível o reconhecimento do benefício previsto pelo § 4.º artigo 33 da Lei n.º 11.343/06 quando, inobstante a primariedade e a ausência de antecedentes, fartos elementos de prova estampados nos autos demonstram, acima de qualquer dúvida razoável, dedicação a atividades criminosas e/ou integração a organização criminosa dedicada ao tráfico.
II - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3.º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
III - Recurso desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 19:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/10/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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01/07/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 07:50
Conclusos para decisão
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28/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 17:38
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/06/2024 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:03
Conclusos para decisão
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19/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:03
Distribuído por prevenção
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19/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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