TJMS - 0802766-92.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:10
Prazo em Curso
-
08/09/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2025 09:26
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
13/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 10:05
Emissão da Relação
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12/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2025 17:55
Prazo em Curso
-
04/08/2025 22:53
Evolução da Classe Processual
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03/08/2025 20:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 20:53
Prazo em Curso
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15/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 10:01
Emissão da Relação
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10/07/2025 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 13:53
Proferida decisão interlocutória
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19/05/2025 19:05
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:17
Prazo em Curso
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29/04/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Guilherme Rodrigues Andre - réu-revel Processo 0802766-92.2024.8.12.0017 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Guilherme Rodrigues Andre - fls. 129/130 [...] Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerente sobre seu direito de iniciar o cumprimento de título executivo judicial (principal e honorários advocatícios), com apresentação de memorial de cálculo atualizado (observados os parâmetros fixados nesta decisão), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivo. -
28/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 08:51
Emissão da Relação
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25/04/2025 08:50
Transitado em Julgado em data
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28/03/2025 12:41
Prazo em Curso
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28/03/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Guilherme Rodrigues Andre - réu-revel Processo 0802766-92.2024.8.12.0017 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Guilherme Rodrigues Andre - Isso posto, com fundamento no artigo 701, §2°, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, para declarar a conversão da prova escrita apresentada pela parte requerente em título executivo judicial, com consequente expedição de mandado de execução para pagamento de quantia certa, a saber, R$ 129.684,49(cento e vinte e nove mil seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) "acrescidos" de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) e de juros moratórios pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC (art. 406, §1º do CDC), a contar da data da citação.
Em consequência disso, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do artigo 85, §2°., do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios prestados na fase anterior desta ação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerente sobre seu direito de iniciar o cumprimento de título executivo judicial (principal e honorários advocatícios), com apresentação de memorial de cálculo atualizado (observados os parâmetros fixados nesta decisão), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivo.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 11:20
Emissão da Relação
-
21/02/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:12
Registro de Sentença
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21/02/2025 16:12
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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29/11/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2024.
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05/11/2024 07:15
Prazo em Curso
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31/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 08:45
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802766-92.2024.8.12.0017 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 5 dias dar prosseguimento ao feito. -
28/10/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 10:11
Emissão da Relação
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05/10/2024 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2024.
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17/09/2024 15:43
Prazo em Curso
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17/09/2024 13:00
Prazo em Curso
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13/09/2024 14:19
Juntada de Mandado
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13/09/2024 14:18
Juntada de NULL
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27/08/2024 09:29
Prazo em Curso
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23/08/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 10:02
Expedição em análise para assinatura
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22/08/2024 21:26
Prazo em Curso
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22/08/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 17:41
Prazo em Curso
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11/07/2024 18:09
Expedição de Carta.
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11/07/2024 17:46
Expedição em análise para assinatura
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26/06/2024 15:45
Autos preparados para expedição
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03/06/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:32
Conclusos para decisão
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25/05/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/05/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 23:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 23:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/05/2024 23:44
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:06
Informação do Sistema
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20/05/2024 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/05/2024 15:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/05/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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