TJMS - 0800441-90.2023.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 17:57
Emissão da Relação
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26/08/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/05/2025 06:02
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/05/2025 18:37
Prazo em Curso
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23/04/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Fábio Rodrigo Manias (OAB 254892/SP), Wagner Lopes Caprio (OAB 169091/SP), Fabio Carnevalli (OAB 290772/SP), Antonio Aparecido Alvarez (OAB 106324/SP) Processo 0800441-90.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Giovane Fogiatto Hauenstein - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Jgm Lp, Plastporto Indústria e Comércio de Plástico, Sun Industria e Comercio de Plasticos Eireli - Intimação: Vistos, etc.
Em análise aos documentos trazidos aos autos pela parte autora, percebe-se que eles não são capazes de demonstrar sua alegada hipossuficiência financeira.
Anote-se que, conforme se extrai das declarações de fls. 484-522, a empresa autora movimenta vultoso valor, sendo incompatível com as alegações de hipossuficiência financeira.
Ressalte-se que o deferimento irrestrito do benefício da Justiça Gratuita, ante mera declaração da parte interessada, importa desvirtuamento do instituto e, portanto, não encontra respaldo na Constituição Federal. É que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que: “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Assim, não obstante a redação do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte comprovar a alegada insuficiência de recursos, quando a sua profissão/atividade e até mesmo o valor do negócio questionado em juízo indicarem o contrário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade judiciária à demandante.
Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento ds custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). -
18/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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17/04/2025 14:33
Emissão da Relação
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16/04/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2025 14:27
Proferida decisão interlocutória
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18/03/2025 15:59
Informação do Sistema
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18/03/2025 15:59
Apensado ao processo numero do processo
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24/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 08:23
Conclusos para decisão
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02/12/2024 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 11:28
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Fábio Rodrigo Manias (OAB 254892/SP), Wagner Lopes Caprio (OAB 169091/SP), Fabio Carnevalli (OAB 290772/SP), Antonio Aparecido Alvarez (OAB 106324/SP) Processo 0800441-90.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Giovane Fogiatto Hauenstein - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Jgm Lp, Sun Industria e Comercio de Plasticos Eireli, Plastporto Indústria e Comércio de Plástico - Vistos, etc.
O feito foi remetido em conclusão para saneamento ou julgamento antecipado da lide, contudo, não houve ainda decisão acerca do pedido de concessão da justiça gratuita formulado na petição inicial.
Assim, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos que comprovem sua alegada hipossuficiência financeira, a fim de possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita. -
28/10/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 09:25
Emissão da Relação
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24/10/2024 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:58
Informação do Sistema
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09/10/2024 08:58
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/02/2024 13:17
Conclusos para decisão
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02/02/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 19:06
Prazo em Curso
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19/01/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 19/01/2024.
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19/01/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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18/01/2024 15:35
Emissão da Relação
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11/01/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
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11/01/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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11/01/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/01/2024.
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10/01/2024 12:34
Emissão da Relação
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13/12/2023 17:11
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2023 17:58
Prazo em Curso
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20/11/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
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20/11/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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17/11/2023 15:54
Emissão da Relação
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16/11/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 06:40
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2023 22:58
Prazo em Curso
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09/10/2023 22:57
Expedição de Carta.
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09/10/2023 22:57
Expedição de Carta.
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09/10/2023 22:57
Expedição de Carta.
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30/08/2023 12:08
Expedição em análise para assinatura
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27/07/2023 10:42
Autos preparados para expedição
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05/06/2023 11:25
Expedição em análise para assinatura
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11/05/2023 11:24
Autos preparados para expedição
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11/05/2023 11:05
Prazo em Curso
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03/05/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 03/05/2023.
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03/05/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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02/05/2023 11:46
Emissão da Relação
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13/04/2023 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/04/2023 14:27
Outras Decisões
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10/04/2023 05:59
Conclusos para decisão
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06/04/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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